Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 70.378, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aprovada a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 2° - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I - as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II - as unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III - as funções-atividade extintas e as gratificações incompatíveis.

§ 1° - As funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupadas por servidores em gozo dos afastamentos previstos no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintas imediatamente após o término do afastamento.

§ 2° - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em ato do Presidente do IAMSPE.

Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 4° - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

Artigo 5° - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, os requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança:

I - para as funções de confiança identificadas com "(1)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina;

II - para os cargos em comissão e funções de confiança identificadas com "(2)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem;

III - para as funções de confiança identificadas com "(3)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Farmácia;

IV - para a função de confiança identificada com "(4)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

V - para a função de confiança identificada com "(5)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fisioterapia;

VI - para a função de confiança identificada com "(6)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

VII - para a função de confiança identificada com "(7)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Nutrição;

VIII - para a função de confiança identificada com "(8)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia;

IX - para a função de confiança identificada com "(9)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social;

X - para as funções de confiança identificadas com "(10)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior da área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, quando aplicável, registro na respectiva entidade de classe;

XI - para a função de confiança identificada com "(11)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Odontologia;

XII - para a função de confiança identificada com "(12)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional.

Artigo 6° - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do Decreto n° 52.474, de 25 de junho de 1970:

a) os artigos 23 a 35;

b) os artigos 38 a 40;

II - o Decreto n° 21.337 de 2 de setembro de 1983;

III - o Decreto n° 22.384 de 20 de junho de 1984;

IV - o Decreto n° 23.289 de 26 de fevereiro de 1985;

V - o Decreto n° 24.658 de 24 de janeiro de 1986;

VI - o Decreto n° 35.841 de 14 de outubro de 1992.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

ANEXO I
Estrutura Organizacional do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

Seção I
Do Campo Funcional

Artigo 1° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos do Decreto-Lei n° 257, de 29 de maio de 1970 é entidade autárquica autônoma, com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

Artigo 2° - Constitui finalidade precípua de o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus usuários titulares, dependentes e, facultativamente, seus agregados, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único - Com vistas ao cumprimento de sua finalidade, o IAMSPE:

I - incentivará o ensino, a pesquisa e o aperfeiçoamento no campo da Medicina a fim de manter elevado o seu padrão assistencial;

II - criará e organizará cursos ligados ao ensino de todas as suas atividades, desde que conte com subvenção ou auxílios especiais;

III - propiciará condições de aperfeiçoamento técnico científico aos seus servidores, a fim de elevar o nível de ensino a ser ministrado pelo IAMSPE;

IV - promoverá campanhas de Saúde Pública que beneficiem diretamente os servidores públicos estaduais e facultativamente participará de outras que beneficiem a população em geral.

Seção II
Da Estrutura Organizacional

Artigo 3° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem a seguinte estrutura:

I - Presidência;

II - Gabinete;

III - Procuradoria Jurídica;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

VI - órgãos colegiados:

a) Conselho de Usuários de Serviços Públicos;

b) Comitê de Ética em Pesquisa;

c) Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

d) Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA.

Seção III
Das Competências

Artigo 4° - A Presidência é a unidade de direção superior, com a competência de liderar a governança corporativa, normatizar, regular, dirigir, supervisionar, controlar e decidir sobre as atividades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Artigo 5° - O Gabinete tem as seguintes competências:

I - coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades das unidades diretamente subordinadas à Presidência;

II - examinar previamente atos determinados pela Presidência e despachar o seu expediente;

III - analisar, preparar e encaminhar ofícios e documentos gerados de expedientes administrativos encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Poder Executivo, Ministério Público, Controladoria Geral do Estado dirigidos à Presidência, elaborando as respectivas manifestações;

IV - propor à Presidência projetos e ações no âmbito de atuação do gabinete e as alterações que se fizerem necessárias, acompanhando a sua execução;

V - encaminhar documentos, processos e expedientes diretamente aos setores internos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

VI - acompanhar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino, por meio de relatórios que serão emitidos pelo Comitê de Ética em Pesquisa e pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa;

VII - interagir com órgãos externos solicitando informações quando necessário, prestando esclarecimentos quando solicitado e, eventualmente, realizando trabalhos em conjunto, bem como executar outras atividades afins.

Artigo 6° - A Consultoria Jurídica, órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, tem por competência exercer a consultoria e o assessoramento jurídico no âmbito do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

Parágrafo único - As atividades de competência da Procuradoria Jurídica do IAMSPE são definidas em ato conjunto da PGE e do IAMSPE.

Artigo 7° - A Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" tem as seguintes competências:

I - participar do planejamento estratégico do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e colaborar com as demais unidades do IAMSPE na implantação de novos projetos;

II - promover a aderência das ações hospitalares ao planejamento estratégico institucional do IAMSPE;

III - desenvolver e promover estratégias para alcançar as metas estabelecidas pela Instituição, em especial as contidas no Plano Plurianual estabelecido;

IV - coordenar a gestão da saúde de todos os usuários do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" de forma integrada e resolutiva;

V - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades assistenciais, administrativas, operacionais e acadêmicas do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

VI - promover o Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" como centro de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais da saúde.

VII - estimular a produção científica, a inovação tecnológica, treinamento e educação permanente das equipes multiprofissionais;

VIII - encaminhar ao Presidente do IAMSPE propostas de atos normativos, regulamentos internos e medidas de aprimoramento institucional no âmbito de sua competência.

Seção IV
Das Atribuições

Artigo 8° - O Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:

I - representar o IAMSPE perante os demais órgãos e entidades;

II - deliberar sobre assuntos relativos ao nível estratégico do IAMSPE;

III - gerir, orientar e supervisionar as atividades da autarquia;

IV - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico;

V - garantir a integração e articulação de programas e projetos em consonância com as políticas públicas e de governo;

VI - determinar a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância;

VII - aplicar penalidades disciplinares, nos termos da legislação vigente;

VIII - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso observada a legislação vigente;

IX - autorizar o parcelamento de débitos, observada a legislação vigente;

X - nomear e exonerar os cargos em comissão e designar e dispensar as funções de confiança, nos termos da legislação vigente, em especial o inciso II do artigo 13 do Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024.

XI - admitir e demitir os empregados e servidores públicos sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como praticar demais atos de comando relativos a pessoal.

Artigo 9° - O Chefe de Gabinete do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE tem as seguintes atribuições:

I - gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização do IAMSPE;

II - coordenar as atividades do Gabinete;

III - assessorar, institucionalmente, a Presidência do IAMSPE;

IV - definir diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico, reportando-se à Presidência;

V - promover a execução e a programação das ações e dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

VI - exercer outras atividades afins determinadas pela Presidência;

VII - substituir a Presidência em afastamentos regulares ou eventuais.

Artigo 10 - O Diretor do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira" tem as seguintes atribuições:

I - definir e implementar diretrizes assistenciais e técnico-científicas no âmbito do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades técnicas, científicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas;

III - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de atividades de ensino, treinamento e aprimoramento de profissionais de saúde no Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira", em conjunto com a Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;

IV - criar, modificar e extinguir Comissões e Comitês por força de determinação legal ou de acordo com o interesse técnico, científico ou assistencial do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira";

V - zelar para que os profissionais de saúde observem as disposições legais em vigor, a ordem interna do IAMSPE e as normas baixadas pelos órgãos e autoridades competentes em matéria de procedimento ético ou recomendações técnicas para o exercício da assistência ao paciente;

VI - fomentar as ações de humanização nas práticas assistenciais, de ensino e pesquisa;

VII - representar o hospital junto a órgãos de controle, instâncias governamentais e entidades parceiras, quando designado;

VIII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas em normativos internos e externos aplicáveis.

Seção V
Dos Órgãos Colegiados

Artigo 11 - O Conselho de Usuários de Serviços Públicos é regido pelo Decreto n° 68.156, de 9 de dezembro de 2023.

Artigo 12 - O Comitê de Ética em Pesquisa é regulamentado pela Resolução n° 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde.

Artigo 13 - A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, criada pelo Decreto n° 29.838, de 18 de abril de 1989, é regida pelo Decreto n° 68.155, de 9 de dezembro de 2023.

Artigo 14 - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, criada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, alterada pela Lei n° 14.457, de 21 de setembro de 2022, é regida pela Norma Regulamentadora n° 5, editada pela Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas respectivas atualizações.

ANEXO II
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

UnidadeNúmero Cargo/FunçãoDenominação Cargo/FunçãoCCESP/FCESP
Presidência1PresidenteCCESP 1.17
 2Assessor Especial ICCESP 2.13
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
 2Assistente IVCCESP 2.04
 18Assistente IVFCESP 2.04
Ouvidoria1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Auditoria1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Divisão de Controladoria1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Seção de Gestão de Integridade1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Combate aos Assédios Moral e Sexual1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Procuradoria Jurídica2Assistente IIIFCESP 2.03
 1Assistente IVFCESP 2.04
Gabinete1Chefe de GabineteCCESP 1.15
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Assessoria Técnica1Chefe de AssessoriaCCESP 1.12
 3Assessor ICCESP 2.09
 2Assessor IFCESP 2.09
Serviço de Comunicação Institucional Corporativa1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Correição1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Setor de Expediente da Presidência1Chefe de SetorFCESP 1.04
Setor de Protocolo Geral1Chefe de SetorFCESP 1.04
Divisão de Recursos Humanos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Serviço de Expediente de Pessoal1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Frequência e Benefícios1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Seção de Frequência1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Benefícios1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Planejamento, Seleção e Movimentação de Recursos Humanos1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Seção de Movimentação de Recursos Humanos1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Folha de Pagamento1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Seção de Encargos Sociais1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
 1Assistente IVFCESP 2.04
Seção de Engenharia de Segurança1Chefe de Seção (4)FCESP 1.06
Seção de Medicina e Enfermagem do Trabalho1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Convivência Infantil1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Coordenadoria de Administração1CoordenadorCCESP 1.13
 2Assessor ICCESP 2.09
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
Serviço de Contratações Extraordinárias1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Contratos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
Seção de Cadastro de Fornecedores e Documentação Contratual1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Seção de Acompanhamento Contratual1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Divisão de Contratação de Materiais e Serviços1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
Seção de Dispensa e Inexigibilidade1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço de Licitação - Fase Interna1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Seção de Pesquisa e Compatibilidade de Preços1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Seção de Editais1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço de Licitação - Fase Externa1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Seção de Pregão1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Contratação de Serviços1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Contratação de Materiais1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Divisão de Infraestrutura1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente IVFCESP 2.04
 1Assistente IVCCESP 2.04
Seção de Patrimônio1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Seção de Serviços Gerais1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Transportes1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Segurança1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Divisão de Suprimentos1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
Núcleo de Impressão Gráfica1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço de Almoxarifado1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Seção de Recebimento1Chefe de SeçãoCCESP 1.06
Serviço de Planejamento de Suprimentos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Material Especial1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Farmácia1Chefe de Serviço (3)FCESP 1.08
Seção de Farmacotécnica1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia Ambulatorial1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia Satélite I1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia Satélite II - Pronto Socorro1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia Satélite III - Centro Cirúrgico1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia Satélite IV - Quimioterapia1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Seção de Farmácia - Recebimento e Distribuição1Chefe de Seção (3)FCESP 1.06
Coordenadoria de Finanças1CoordenadorCCESP 1.13
 1Assessor ICCESP 2.09
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Serviço Financeiro e Planejamento1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Pagamento de Despesas Médicas1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Contabilidade1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Seção de Contabilidade1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Adiantamento1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Pagamentos e Conciliações1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Orçamento1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Cadastro dos Usuários1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Seção de Arrecadação1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Custos e Informações Gerenciais1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Coordenadoria de Tecnologia da Informação1CoordenadorCCESP 1.13
 2Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente IVFCESP 2.04
Serviço de Projetos e Soluções1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Proteção de Dados1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Infraestrutura1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Contratos e Apoio1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Coordenadoria de Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa1Coordenador (10)FCESP 1.13
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Serviço de Apoio Operacional1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Divisão de Ensino1Chefe de Divisão (10)FCESP 1.10
Seção - Centro de Simulação Realística1Chefe de Seção (10)FCESP 1.06
Serviço de Apoio ao Ensino1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Seção de Apoio à Especialização1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio à Graduação de Instituições Credenciadas1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio à Residência Médica1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio à Educação Médica Continuada1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Treinamento e Ensino Multiprofissional1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Divisão de Pesquisa1Chefe de Divisão (10)FCESP 1.10
Seção de Produção Científica e Biblioteca1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio à Pós-graduação Stricto Sensu1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Regulação à Pesquisa Patrocinada1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Coordenadoria de Assistência Médica e Rede Credenciada1CoordenadorCCESP 1.13
 1Assessor IFCESP 2.09
 1Assessor ICCESP 2.09
 2Assistente Técnico IICCESP 2.06
Serviço de Auditoria Médica1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Divisão de Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMAS1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Araçatuba1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Araraquara1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVFCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Assis1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Barretos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Bauru1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Campinas1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Franca1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Marília1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Piracicaba1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Presidente Prudente1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Ribeirão Preto1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Santos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - São João da Boa Vista1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - São José do Rio Preto1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 2Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - São José dos Campos1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Sorocaba1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Serviço - Centro de Assistência Médico Ambulatorial - CEAMA - Taubaté1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Divisão de Rede1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 3Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Serviço de Suporte ao Prestador1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Serviço de Credenciamento1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Divisão de Contas Médicas1Chefe de DivisãoFCESP 1.10
 2Assistente Técnico IIFCESP 2.06
Seção de Entrada de Contas, Processamento e Recursos de Glosa1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Análise de Contas Médicas1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Divisão de Regulação1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
 1Assistente IVCCESP 2.04
Serviço de Regulação de Pacientes1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Regulação Médica1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Divisão de Relacionamento1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Núcleo de Apoio Operacional1Chefe de NúcleoCCESP 1.03
Serviço de Atendimento ao Usuário1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Promoção e Proteção à Saúde - Prevenir1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
 1Assistente IVFCESP 2.04
Diretoria do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"1Diretor (1)FCESP 1.15
 2Assessor ICCESP 2.09
 1Assistente Técnico IICCESP 2.06
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Seção de Recursos Humanos do Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira"1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Gestão de Risco e Qualidade1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Seção de Qualidade e Segurança do Paciente1Chefe de Seção (10)FCESP 1.06
Seção de Vigilância em Saúde1Chefe de Seção (10)FCESP 1.06
Divisão de Apoio Administrativo e Operacional1Chefe de DivisãoCCESP 1.10
 3Assistente Técnico IICCESP 2.06
Seção de Gestão Ambiental1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Coordenação Administrativa1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Seção de Coordenação e Apoio Técnico Administrativo1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Apoio de Contratações1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Controle de Acessos1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Hotelaria1Chefe de ServiçoFCESP 1.08
Seção de Lavanderia, Rouparia e Limpeza1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Hospitalidade1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Serviço de Engenharia Clínica1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Manutenção Hospitalar1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Serviço de Arquivo Médico e Informação1Chefe de ServiçoCCESP 1.08
Seção de Arquivo Médico1Chefe de SeçãoFCESP 1.06
Seção de Elaboração de Relatórios Médicos1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de RHC - Registro Hospitalar de Câncer1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Divisão de Urgência e Emergência1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
 1Assistente IVCCESP 2.04
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Coordenadoria de Gestão Hospitalar1Coordenador (10)FCESP 1.13
 3Assessor IIICCESP 2.11
Serviço de Medicina em Gestão Hospitalar1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Enfermagem em Gestão Hospitalar1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Coordenadoria de Operações Hospitalares1Coordenador (10)FCESP 1.13
Divisão Ambulatorial1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Divisão de Diagnóstico1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Serviço de Exames Cardiológicos1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Medicina Nuclear1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Endoscopia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Laboratório de Análises Clínicas1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Serviço de Anatomia Patológica1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Imagem1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Divisão de Internação1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Serviço de Controle de Internação1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Serviço de Enfermaria1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Hospital Dia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Terapia Intensiva1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Divisão de Tratamento e Intervenção1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Serviço de Centro Cirúrgico1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Quimioterapia e Centro de Infusão1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Hemoterapia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Radioterapia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Vascular Intervencionista1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Coordenadoria Assistencial1Coordenador (10)FCESP 1.13
Seção de Apoio e Acolhimento Médico ao Paciente1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Divisão de Equipe Multidisciplinar1Chefe de Divisão (10)FCESP 1.10
Serviço de Terapia Ocupacional1Chefe de Serviço (12)FCESP 1.08
Serviço de Fonoaudiologia1Chefe de Serviço (6)FCESP 1.08
Serviço de Fisioterapia1Chefe de Serviço (5)FCESP 1.08
Serviço de Psicologia1Chefe de Serviço (8)FCESP 1.08
Serviço Social1Chefe de Serviço (9)FCESP 1.08
Serviço de Nutrição1Chefe de Serviço (7)FCESP 1.08
Divisão Médica I1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Serviço de Desospitalização e Assistência Domiciliar1Chefe de Serviço (10)FCESP 1.08
Seção PEC - Programa de Enfermagem em Casa1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Clínica Médica1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Medicina Crânio-cérvico-facial e Odontologia Hospitalar1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Cirurgia de Cabeça e Pescoço1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia Bucomaxilofacial e Odontologia Hospitalar1Chefe de Seção (11)FCESP 1.06
Seção de Otorrinolaringologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Dermatologia e Cirurgia Plástica1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Dermatologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia Plástica1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Oftalmologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Medicina Musculoesquelética e Funcional1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Ortopedia e Traumatologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Medicina do Exercício e do Esporte1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Fisiatria1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Psiquiatria1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Ginecologia e Obstetrícia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Ginecologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Obstetrícia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Geriatria e Cuidados Paliativos1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Geriatria e Gerontologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cuidados Paliativos1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Pediatria, Cirurgia Pediátrica e Neonatologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Pediatria e UTI Pediátrica1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia Pediátrica1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Neonatologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Endocrinologia e Nutrologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Endocrinologia e Metabologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Nutrologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Divisão Médica II1Chefe de Divisão (1)FCESP 1.10
Serviço de Anestesiologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Infectologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Controle de Infecção Hospitalar1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Cirurgia Vascular e Endovascular1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Cardiologia e Cirurgia Cardiovascular1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Cardiologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia Cardiovascular1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Oncologia e Hematologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Oncologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Hematologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Pneumologia e Cirurgia Torácica1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Pneumologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia Torácica1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Nefrologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Hemodiálise1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Urologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Serviço de Medicina Digestiva1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Cirurgia Geral1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Cirurgia do Aparelho Digestivo e Coloproctologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Gastroenterologia e Hepatologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Neurologia Clínica e Neurocirurgia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Neurologia Clínica1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Neurocirurgia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Serviço de Alergia, Imunologia e Reumatologia1Chefe de Serviço (1)FCESP 1.08
Seção de Alergia e Imunologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Seção de Reumatologia1Chefe de Seção (1)FCESP 1.06
Divisão de Enfermagem1Chefe de Divisão (2)CCESP 1.10
 4Assistente Técnico II (2)FCESP 2.06
Núcleo de Apoio Administrativo1Chefe de NúcleoFCESP 1.03
Seção de Supervisão de Enfermagem I1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem II1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem III1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem IV1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem V1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem VI1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem VII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Supervisão de Enfermagem VIII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem de Urgência e Emergência1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Psiquiátrica1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Clínica1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Cirúrgica1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Urgência e Emergência em Saúde da Mulher1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Urgência e Emergência Pediátrica1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem Ambulatorial1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Enfermagem Ambulatorial I1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Ambulatorial II1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Ambulatorial III1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Ambulatorial IV1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Ambulatorial V1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Posto de Vacinas1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Endocrinologia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Ambulatorial em Psiquiatria1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem em Diagnóstico1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Medicina Nuclear e Exames Pneumológicos1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Endoscopia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Ecocardiograma1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto I1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto II1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem em Terapia Intensiva Adulto III1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem em Bloco Cirúrgico e Esterilização1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Hospital Dia e Salas Cirúrgicas Ambulatoriais1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Centro Obstétrico1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Centro Cirúrgico1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Centro de Material e Esterilização1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Vascular Intervencionista1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem em Tratamento e Intervenção1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Quimioterapia e Centro de Infusão1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Radioterapia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Hemodiálise1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Hemoterapia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Estomaterapia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem Clínica1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Enfermagem Clínica I1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica II1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica III1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica IV1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica V1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica VI1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica VII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica VIII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica IX1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica X1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Clínica XI1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem Especializada1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Desospitalização e Assistência Domiciliar1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Acessos Venosos1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Oncologia e Hematologia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Infectologia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Psiquiatria1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Obstetrícia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Neonatologia1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem de Pediatria e UTI Pediátrica1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Serviço de Enfermagem Cirúrgica1Chefe de Serviço (2)FCESP 1.08
Seção de Enfermagem Cirúrgica I1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica II1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica III1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica IV1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica V1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica VI1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica VII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06
Seção de Enfermagem Cirúrgica VIII1Chefe de Seção (2)FCESP 1.06

ANEXO III
Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

CódigoValor UnitárioQuantidadeValor Total
CCESP 1.178,0018,00
CCESP 1.156,0016,00
CCESP 1.134,50418,00
CCESP 1.124,0014,00
CCESP 1.103,251032,50
CCESP 1.082,7539107,25
CCESP 1.062,25818,00
CCESP 1.031,5011,50
CCESP 2.134,5029,00
CCESP 2.113,50310,50
CCESP 2.093,001236,00
CCESP 2.062,252863,00
CCESP 2.041,751526,25
Subtotal 1 125340,00
FCESP 1.153,6013,60
FCESP 1.132,70410,80
FCESP 1.101,951529,25
FCESP 1.081,6576125,40
FCESP 1.061,35142191,70
FCESP 1.041,0522,10
FCESP 1.030,902219,80
FCESP 2.091,8059,00
FCESP 2.061,351520,25
FCESP 2.041,052425,20
FCESP 2.030,9021,80
Subtotal 2 308438,90
Total 433778,90

ANEXO IV
Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos Sistemas Administrativos e de Controle do Estado no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

 Órgão CentralÓrgão SetorialÓrgãos Subsetoriais
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária Coordenadoria de Finanças 
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados Divisão de InfraestruturaSeção de Transportes
Sistema de Administração de Pessoal Divisão de Recursos Humanos 
Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo GabineteSetor de Protocolo Geral
Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado Coordenadoria de AdministraçãoDivisão de Infraestrutura
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado Coordenadoria de Administração 
Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG Gabinete 
Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM Gabinete 
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Coordenadoria de Tecnologia da Informação 
Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto Gabinete 
Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP Ouvidoria 
Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Ouvidoria 
Sistema Estadual de Controladoria Controladoria 

ANEXO V-A
Quadro Resumo dos Cargos e Funções-Atividades Extintos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

DenominaçãoQuantidade
ASSESSOR I4
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA I14
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA II10
ASSESSOR TÉCNICO EM SAÚDE PÚBLICA III2
ASSESSOR TÉCNICO I10
ASSESSOR TÉCNICO II24
ASSESSOR TÉCNICO III23
ASSESSOR TÉCNICO IV3
ASSESSOR TÉCNICO VI5
CHEFE DE GABINETE DE AUTARQUIA1
CHEFE DE SAÚDE I1
CHEFE DE SAÚDE II4
CHEFE I53
CHEFE II4
CONTADOR CHEFE1
DIRETOR I1
DIRETOR II2
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE I22
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE II5
DIRETOR TÉCNICO DE SAÚDE III2
DIRETOR TÉCNICO I6
DIRETOR TÉCNICO II4
DIRETOR TÉCNICO III1
ENCARREGADO DE SAÚDE I2
ENCARREGADO DE SAÚDE II5
ENCARREGADO I84
ENCARREGADO II5
SUPERINTENDENTE1
TOTAL299

ANEXO V-B
Quadro Resumo de Gratificações Incompatíveis do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, nos termos dos artigos 13 e 14 da Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023

Gratificação de RepresentaçãoDecreto n° 53.966/2009 - Artigo 2° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor sendo inerente ao exercício dos cargos citados nos anexos do referido Decreto; Artigo 3° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor designado para exercer funções de Assistente Técnico ou que exerça funções de Auxiliar nos Gabinetes; Artigo 6° - A Gratificação de Representação é concedida ao servidor para atendimento de situações específicas, a critério de cada Secretário de Estado, do Procurador Geral do Estado e de cada Dirigente de Autarquia poderão ser concedidas, ainda, gratificações mensais a título de representação aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos nos anexos do referido decreto, sendo o coeficiente de 6,45 para o servidor que tenha diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e o coeficiente de 5,00 se o servidor não tiver diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente.
Gratificação ExecutivaLei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008 - Área Administrativa; Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 Área da Saúde; Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 Área Saúde (Médico), Lei Complementar n° 826, de 20 de junho de 1997.
GDAMSPELei n°14.169, de 30 de junho de 2010 - Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - GDAMSPE atribuída aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Adicional Tempo de ServiçoArtigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação.
Sexta-ParteLei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e artigo 129 da Constituição Estadual de 05/10/1989 - O funcionário que completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição.
Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAHLei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 - A Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH, concedida em decorrência do tipo de serviço executado o qual impõe graus elevados de atenção concentrada por longos períodos, de responsabilidade contínua por terceiros, do risco permanente de contágio e situações estressantes, será atribuída aos servidores que nas unidades hospitalares estiverem com exercício em: I - Pronto Socorro; II - Unidade de Terapia Intensiva e Coronariana; III - Centro Cirúrgico e Obstétrico; IV - Centro de Materiais e Esterilização; V - Unidade de Moléstia Infecto-Contagiosa; VI - Unidade de Queimados; VII - Unidade de Hemodiálise; VIII - Unidade de Radiologia; Radiodiagnóstico e Radioterapia; e IX - Berçário.
Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESSLei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 - A GESS será atribuída aos servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades previstos no Anexo XI desta lei complementar
Gratificação "Pro Labore"Lei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 - Artigo 20 - As funções de direção, chefia, supervisão e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de integrantes da carreira de Médico serão retribuídas com gratificação "pro labore". Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011 - Artigo 27 - O exercício das funções de coordenação, direção, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes de Cirurgião Dentista, será retribuído com gratificação "pro labore". Artigo 30 - O exercício das funções de encarregatura e chefia de unidades, que venham a ser caracterizadas como atividades específicas das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, de Enfermeiro e de Médico Veterinário, será retribuído mediante gratificação "pro labore". Lei Complementar n° 540, de 27 de maio de 1988 - As funções de coordenação, direção, assessoramento, assistência, supervisão, chefia e encarregatura de unidades que venham a ser caracterizadas como atividades específicas de Engenheiro, de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo, serão retribuídas com gratificação "pro labore".
Gratificação de Preceptoria - GPLei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 - Os integrantes da carreira de Médico farão jus à percepção da Gratificação de Preceptoria - GP instituída pelo artigo 18 da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011
Prêmio de Produtividade Médica - PPMLei Complementar n° 1.193, de 2 de janeiro de 2013 - Institui o Prêmio de Produtividade Médica - PPM, a ser concedido aos servidores integrantes da carreira, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.