| 01/05/2019 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 16 em 01/05/2019 |
| 03/05/2019 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 06/05/2019 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 07/05/2019 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 08/05/2019 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 09/05/2019 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 10/05/2019 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 13/05/2019 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 30/05/2019 |
Distribuído ao Deputado Daniel Soares |
| 13/06/2019 |
Recebido com voto do relator Daniel Soares favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 21/08/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Daniel Soares, favorável |
| 23/08/2019 |
Publicado o Parecer nº 915, de 2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A., pág. 09)
|
| 26/08/2019 |
Entrada na Comissão de Saúde |
| 03/09/2019 |
Distribuído a Deputada Edna Macedo |
| 24/09/2019 |
Recebido com voto do relator Edna Macedo favorável, pela Comissão de Saúde |
| 08/10/2019 |
Aprovado como parecer o voto da Deputada Edna Macedo, favorável |
| 10/10/2019 |
Publicado o Parecer nº 1258, de 2019, da Comissão de Saúde, favorável à proposição. (D.A., pág. 19)
|
| 10/10/2019 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 18/10/2019 |
Distribuído ao Deputado Delegado Olim |
| 18/10/2019 |
Distribuído ao Deputado Delegado Olim |
| 25/10/2019 |
Recebido com voto do relator Delegado Olim favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 06/11/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Delegado Olim, favorável |
| 09/11/2019 |
Publicado o Parecer nº 1503, de 2019, da Comissão de Finanças, orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (D.A., pág. 11) |
| 09/11/2019 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 03/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |