| 24/03/2009 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 44 em 24/03/2009 |
| 25/03/2009 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 26/03/2009 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 27/03/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 30/03/2009 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 31/03/2009 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 01/04/2009 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 02/04/2009 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAMU - Comissão de Assuntos Municipais. |
| 23/04/2009 |
Recebido com voto do relator Maria Lúcia Amary favorável ao projeto com emenda, pela Comissão de Constituição e Justiça |
| 20/05/2009 |
Publicado Requerimento, do Deputado Samuel Moreira, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p.43) |
| 03/06/2009 |
Retirado da Pauta 5a Reunião Ordinária |
| 17/06/2009 |
Aprovado o parecer da Deputada Maria Lúcia Amary, favorável ao projeto com emenda |
| 15/04/2010 |
Recebido do relator, Deputado Mozart Russomanno, pela Comissão de Assuntos Municipais, com parecer favorável ao projeto, com a emenda apresentada pela CCJ |
| 06/04/2011 |
Distribuído: CAMM - Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais, Nos termos do Art.31, § 6º, da Resolução 869/2011.. |
| 08/04/2011 |
Entrada na Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais |
| 13/06/2011 |
Distribuído ao Deputado Edson Ferrarini |
| 16/08/2011 |
Recebido com voto do relator Edson Ferrarini favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CCJ, pela Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais |
| 21/09/2011 |
Concedida vista ao Deputado Isac Reis |
| 05/10/2011 |
Devolvido da vista |
| 19/10/2011 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Edson Ferrarini, favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CCJ |
| 22/10/2011 |
Publicados: Parecer nº 1431/11, da CCJ-favorável à proposição, com emenda e Parecer nº 1432/11, da CAMU¿favorável à proposição e à emenda da CCJ. (DA p. 18) |
| 22/10/2011 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
| 16/04/2024 |
Tendo em vista o Memorando nº 4413/2023, o presente processo foi convertido para o formato digital conforme o Termo de Virtualização Ofício SGP nº 1610/2023. Sua tramitação seguirá, exclusivamente, por meio eletrônico. |