Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 64.846, DE 06 DE MARÇO DE 2020

Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, e dá providências correlatas

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de Classe Especial, a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.
Parágrafo único - A área de atuação da Delegacia Seccional de Polícia a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Praia Grande e São Vicente.
Artigo 2º - Ficam extintas as seguintes unidades policiais, subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
I - a Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande;
II - a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial do Município de Guarujá.
Parágrafo único - Ficam transferidos para a Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande todos os cargos, funções-atividades, direitos, obrigações, acervos, bens móveis e equipamentos atualmente existentes nas unidades policiais extintas a que se refere este artigo.
Artigo 3º - Ficam reclassificadas como de 2ª Classe as seguintes unidades policiais subordinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:
I - Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande;
II - Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande;
III - Delegacia de Polícia do Município de Cajati.
Artigo 4º - Ficam instaladas, integrando, respectivamente, a estrutura das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém e de Jacupiranga, do Departamento de Polícia Judiciária São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificadas como de 3ª Classe, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém e de Jacupiranga, criadas nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
§ 1º - Às unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.
§ 2º - A área de atuação a que se refere o § 1º deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais dos Municípios de Itanhaém e de Jacupiranga.
Artigo 5º - Fica acrescido ao artigo 7º do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 47.166, de 1° de outubro de 2001, o inciso VI, com a seguinte redação:
“VI - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande.”.
Artigo 6º - O artigo 14 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 55.466, de 22 de fevereiro de 2010, e pelo Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 14 - As Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos compreendem:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Bertioga, Cubatão e Guarujá;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Arquivos e Registros Criminais e Cadeia Pública, de Santos;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Cubatão e Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Guarujá;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos;
c) de 3ª Classe: Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão e de Guarujá;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, de 1ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Mongaguá e de Peruíbe;
2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Itanhaém;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Itariri e de Pedro de Toledo;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe;
3. Cadeia Pública de Itanhaém;
4. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá, de Peruíbe e de Itanhaém;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga, de 1ª
Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 2ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de Cajati;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Jacupiranga;
b) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Barra do Turvo, Cananéia, Eldorado Paulista, Iporanga e de Pariquera-Açu;
2. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga;
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe: Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Registro;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Iguape e de Miracatu;
2. Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Registro;
c) de 3ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ilha Comprida, Juquiá e de Sete Barras;
2. Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de 1ª Classe:
1. Delegacia de Polícia do Município de São Vicente;
2. Delegacia de Polícia de Investigações Gerais e Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, de Praia Grande;
b) de 2ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande e Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de São Vicente;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande e São Vicente.”. (NR)
Artigo 7º - O inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 45.213, de 19 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga, de Registro e de Praia Grande, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;”. (NR)
Artigo 8º - O Anexo VI a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 9º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, fica caracterizada como específica da carreira de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de Delegado Seccional de Polícia I, destinada à Delegacia Seccional de Polícia de Praia Grande do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos.
Artigo 10 - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas com “pro labore”, adiante indicadas, destinadas ao Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas das carreiras de:
I - Escrivão de Polícia: 2 (duas) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.747, de 9 de março de 2000;
II - Investigador de Polícia: 2 (duas) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas à Delegacia de Polícia do Município de Praia Grande e à Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Guarujá, identificadas no Anexo IX do artigo 1º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000.
Artigo 11 - A alínea “c” do inciso XVI do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, com a redação alterada pelo Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000, referente à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, Registro e Praia Grande, totalizando 3 (três);”.(NR)
Artigo 12 - Os dispositivos adiante especificados, referentes à atribuição de gratificações “pro labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea “f” do inciso I do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020:
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 49 (quarenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes e ao Grupo de Operações Especiais - GOE, da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 3 (três);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”;
(NR)
II - o inciso XV do artigo 1º do Decreto nº 28.971, de 4 de outubro de 1988, alterado pela alínea “f” do inciso II do artigo 22 do Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020:
“XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos:
a) 48 (quarenta e oito) de Escrivão de Polícia Chefe, destinadas:
1. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais e Sobre Entorpecentes da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, totalizando 2 (duas);
3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe e São Vicente, totalizando 8 (oito);
5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º e 2º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 23 (vinte e três);
6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);
7. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;
8. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga e Registro, totalizando 6 (seis);
9. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso;”. (NR)
Artigo 13 - O Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 26 de abril de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de Polícia Diretor, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, de relações contendo:
I - as funções do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, caracterizadas como específicas de cada carreira abrangida pelos artigos 9º e 10 deste decreto, para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, e o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores;
II - a unidade a que se destina cada função e o respectivo decreto de identificação.
Parágrafo único - Deverá ser publicada 1 (uma) relação para cada carreira.
Artigo 14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de março de 2020.


ANEXO

a que se refere o artigo 8º do Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 - SANTOS


I - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTOS
Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos
- Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos
- Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia do 7º Distrito Policial de Santos
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Santos
- Delegacia de Polícia do Município de Bertioga
- Delegacia de Polícia do Município de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Cubatão
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Cubatão
- Delegacia de Polícia do Município de Guarujá
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Guarujá
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Guarujá
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarujá


II - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITANHAÉM
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itanhaém
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Itanhaém

- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itanhaém
- Delegacia de Polícia do Município de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Mongaguá
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mongaguá
- Delegacia de Polícia do Município de Itariri
- Delegacia de Polícia do Município de Pedro de Toledo
- Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Peruíbe
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Peruíbe


III - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACUPIRANGA

- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Jacupiranga
- Delegacia de Polícia do Município de Barra do Turvo
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Barra do Turvo
- Delegacia de Polícia do Município de Cajati
- Delegacia de Polícia do Município de Cananéia
- Delegacia de Polícia do Município de Eldorado Paulista
- Delegacia de Polícia do Município de Pariquera-Açu


IV - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE REGISTRO
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Registro
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Registro
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Registro
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Registro
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Registro
- Delegacia de Polícia do Município de Iguape
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Iguape
- Delegacia de Polícia do Município de Ilha Comprida
- Delegacia de Polícia do Município de Juquiá
- Delegacia de Polícia do Município de Miracatu
- Delegacia de Polícia do Município de Sete Barras


V - DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRAIA GRANDE
- Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Praia Grande
- Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Praia Grande
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Praia Grande
- Delegacia de Polícia do Município de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia do 4º Distrito Policial de São Vicente
- Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Vicente