Ementa | Reorganiza o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/04/2000, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA / POLÍCIA CIVIL DO ESTADO / DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL - DAP / REORGANIZAÇÃO |
Artigo 30 - Acrescenta a alínea "e" ao inciso III do artigo 25 do Decreto nº 44.856, de 2000 (DOE-I 03/12/2014, p. 3)
Artigo 6º - III - Revoga os incisos II e III do artigo 44 do Decreto nº 44.856, de 2000 (DOE-I 30/05/2012, p. 3)
Artigo 15 - Revoga, do Decreto nº 44.856, de 2000: I - os artigos 8º e 21; II - a alínea "c" do inciso VIII do artigo 37 (DOE-I 11/08/2011, p. 1)
Artigo 1º - Dá nova redação a dispositivos do Decreto 44.856, de 2000
Artigo 7º - REVOGADO o inciso II do artigo 37, os artigos 39 e 41 e o inciso I do artigo 42 do Decreto 44.856, de 2000 (DOE-I 24/08/2001, p. 2)
Dispõe sobre a instalação e extinção das unidades policiais que especifica, no Município de São Caetano do Sul
Cria, extingue, reclassifica e instala unidades policiais no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos
Cria Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC, em cada um dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 a 10
Cria Delegacia de Polícia Especializada de Investigações Criminais, nas Delegacias Seccionais de Polícia de São Bernardo do Campo e de Taubaté
Altera a denominação do DECADE, para DOPE, estabelece sua organização, dispõe sobre as transferências que especifica, no âmbito da Polícia Civil
Identifica funções de chefia que especifica, destinadas à 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência, prevista no Decreto n° 60.028, de 2014
Artigo 8º - O DAP, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de polícia diretor do departamento, no prazo de 60 dias, de relação de função e unidade do DHPP e DEIC (DOE-I 25/04/2015, p. 1)
Artigo 5º - Dispõe sobre o Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 2000 (DOE-I 17/10/2014, p. 3)
Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" (DOE-I 24/07/2014, p. 1)
Cria a 5ª Delegacia de Polícia de Repressão e Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva - DRADE, na Divisão de Proteção à Pessoa do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP (DOE-I 10/04/2014, p. 1)
Altera a denominação do DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE (DOE-I 23/11/2013, p. 3)
Cria e organiza, na Polícia Civil do Estado de S.Paulo, o Gabinete do Delegado Geral - GDG (DOE-I 11/10/2013, p. 1)
Artigo 2º - O DAP, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de polícia diretor do departamento, no prazo de 60 dias, de relação de função e carreira do DHPP (DOE-I 30/08/2013, p. 3)
Artigo 2º - O DAP, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de polícia diretor do departamento, no prazo de 60 dias, de relação de função e carreira do DIPOL (DOE-I 30/08/2013, p. 1)
Artigo 5º - O DAP, reorganizado pelo Decreto nº 44.856, de 2000, providenciará a publicação, mediante portaria do Delegado de polícia diretor do departamento, no prazo de 60 dias, de relação de função e carreira do DENARC (DOE-I 24/08/2013, p. 1)
Identifica funções de direção especificas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante ratificação pro labore (DOE-I 29/08/2000, p. 2)