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Artigo 1° - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 1° do Decreto n° 28.970, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto n° 44.746, de 9 de março de 2000:
(...)
Artigo 5º - Ficam excluídas, a partir de 18 de março de 2011:
II - do artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 9 de março de 2000, a redação nele prevista para os itens 2 e 4 da alínea "a" e a alínea "b" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 4 de outubro de 1988;