Lei Complementar nº 567, de 20/07/1988 ( Lei Complementar 567/1988 )
Lei Complementar nº 567, de 20/07/1988

PLC 30/1988 / Governador |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1286 de 21/06/1995 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 15, § 7º, da Lei Complementar nº 567, de 1988, na redação dada pela Lei Complementar nº 790, de 1994 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Em 07/02/1996, o Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, nos termos do voto do Relator. Trânsito em julgado em 12/02/1997.
expand_more
expand_more
expand_more
alesp