agenda

Transparência


Atendimento da Ouvidoria

Segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00 horas
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Monumental - Sala M24 - Ibirapuera
E-mail: ouvidoriadoparlamento@al.sp.gov.br


A Ouvidoria do Parlamento foi instituída pela Resolução 905, de 30/04/2015, para auxiliar o cidadão em suas relações com o Estado. Em seu dever atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, a Ouvidoria se faz um canal de comunicação para reclamações, denúncias e sugestões de assuntos com a Administração Pública Estadual e com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Aqui é possível registrar falhas ou ausência de serviços públicos prestados aos moradores de cada uma das 645 cidades paulistas e que firam o direito de ter um bom atendimento na administração pública.O registro pode ser feito de forma individual, coletiva ou ainda por meio de representação de associações e sindicatos, de forma presencial, por telefone ou email, em dois turnos.

A Ouvidoria encaminha a demanda para o setor responsável por dar uma resposta ao solicitante e, sempre que possível, buscará uma solução breve para o problema. Nenhuma demanda fica sem resposta.No registro da denúncia/reclamação/dúvida é gerado um protocolo de atendimento para que o solicitante acompanhe o andamento do processo também pelo site da Alesp.

Compete à Ouvidoria do Parlamento:

I -receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Assembleia Legislativa;

II -orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria do Parlamento;

III -fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Parlamento;

IV -responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

V -promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria do Parlamento;

VI -solicitar à Presidência da Assembleia o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VII -solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria do Parlamento;

VIII -elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria do Parlamento para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.

alesp