Lei nº 4.952, de 27/12/1985 ( Lei 4952/1985 )
Lei nº 4.952, de 27/12/1985

PL 785/1985 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1519 de 27/12/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado
Resultado final: Representação de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n. 4.952/1985, julgada prejudicada. Plenário 20/10/88 (publicado no DJU 224, de 25/11/1988, p.31060). O Comunicado ATL para conhecimento da decisão foi publicado no (DOE-I 31/03/1989, p.3).
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