Lei nº 1.420, de 25/10/1977
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1002 de 24/05/1984
Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 1420/1977 - Não ofende o art. 70 e §§ da Constituição a regra editada pela ALESP, determinando que se prestem informações à ALESP acerca de licitações cujo objeto alcance certa dimensão monetária.
Decisão: Julgou-se improcedente a Representação.
Objeto: Lei 1420/1977 - Não ofende o art. 70 e §§ da Constituição a regra editada pela ALESP, determinando que se prestem informações à ALESP acerca de licitações cujo objeto alcance certa dimensão monetária.
Decisão: Julgou-se improcedente a Representação.
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
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O Trabalho do Deputado
Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Pesquisa de Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Questões de Ordem
Regimento Interno
Consolidação de Leis
Sobre o Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Pesquisa de Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
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Regimento Interno
Consolidação de Leis
Sobre o Processo Legislativo
Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
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