Lei nº 3.767, de 29/06/1983
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1264 de 29/06/1983
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 3767, de 1983
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação unanimemente.
Objeto: Lei 3767, de 1983
Resultado final: Julgou-se improcedente a Representação unanimemente.