Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1º - Fixar em R$66,42 (sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos) o valor máximo da cota do vale-refeição instituído pelo artigo 1º da Resolução 784, de 16 de setembro 1997.