Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 1° - Os valores dos vencimentos dos integrantes do Subquadro de Cargos de Apoio da Defensoria Pública do Estado (SQCA), a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008, ficam fixados na conformidade do Anexo desta lei complementar.
Artigo 2° - O artigo 12 da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a inclusão do inciso IX, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
(...)
Artigo 3° - Fica incluído na Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008, o artigo 14-A, com a seguinte redação:
Artigo 4° - Fica incluído, na Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008, o artigo 14-B, com a seguinte redação:
Artigo 5° - O art. 15 da Lei Complementar n° 1.050, de 24 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: