Aprovado PLC que atualiza estrutura do Poder Judiciário no interior do Estado
26/08/2015 20:30 | Da Redação
Nesta quarta-feira, 26/8, o Plenário da Assembleia aprovou o PLC 49/2014, do Tribunal de Justiça, que altera a denominação dos foros distritais do interior, que ficam elevados à categoria de comarca.
A norma também eleva à categoria de entrância intermediária as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Casa Branca, Dracena, Ituverava e Presidente Venceslau, bem como as comarcas de Artur Nogueira, Embu Guaçu, Lençóis Paulista, Mairinque, Monte Mor, Santana do Parnaíba.
O PLC 49/2014 ainda define que a comarca de entrância inicial que vier a atingir número superior a 50.000 eleitores, considerados todos os municípios que a compõem, será elevada à entrância intermediária, por resolução do Tribunal de Justiça.
Por fim, a lei aprovada nesta quarta-feira eleva à categoria de entrância final as comarcas sedes das circunscrições judiciárias de Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista, Tupã e Votuporanga, bem como as comarcas de Atibaia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D¿Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho, Taboão da Serra e Tatuí.
O PLC também define que a comarca de entrância intermediária que vier a atingir número superior a 100.000 eleitores será elevada à entrância final, por resolução do TJ.
O presidente do Tribunal de Justiça, José Renato Nalini, explica, na justificativa do projeto, que, nos últimos anos, o número de feitos em andamento na primeira instância da Justiça do Estado de São Paulo cresceu de forma acelerada, impondo o avanço das estruturas judiciárias. Já a elevação dos foros distritais do interior à categoria de comarca se deve ao cescimento demográfico e de arrecadação dos municípios, que passaram a reivindicar do Poder Judiciário estadual a instalação de unidades judiciárias autônomas.
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