Lei determina que casas de shows indiquem nome da empresa de segurança contratada
A Lei 16.110/2016, em vigor desde fevereiro, determina que casas noturnas, de shows e similares devem exibir os dados das empresas que prestam serviços de segurança, por meio de vigilantes. A norma é de autoria do deputado Coronel Telhada (PSDB).
A indicação deve ser exibida no acesso principal do estabelecimento e, internamente, em local bem visível ao público, informando o nome e os dados identificadores da empresa prestadora do serviço de segurança, por meio de vigilantes, nas casas que realizam eventos abertos ao público gratuitamente ou mediante pagamento, e também em seus sites. A imagem do alvará de autorização de funcionamento da empresa de segurança expedido pela Polícia Federal também é outra determinação.
Agressões, espancamentos e mortes, provocadas por seguranças contratados de bares e casas noturnas, são constantes em todo o país e são comprovados por boletins de ocorrência e reportagens.
Por lei, vigilantes de casas noturnas não podem ter antecedentes criminais, nem trabalhar armados e, mesmo sendo policiais, precisam de um curso específico para atuar. Segundo o Coronel Telhada, muitas vezes, os seguranças são escolhidos mais pelo porte físico do que pelo treinamento. ¿Com a situação regulamentada, todo mundo ganha, a casa noturna, o Estado e o cliente¿, declarou o parlamentar.
O deputado informou ainda que a finalidade da norma é ¿defender o bem-estar da coletividade, na medida em que pretende tutelar a sua segurança em momentos de lazer. Visa, portanto, permitir que o usuário de casas noturnas, casas de shows, boates e similares possa desfrutar tranquilamente de seus períodos de descanso¿.
O estabelecimento que descumprir a lei pagará multa no valor de R$ 5 mil e, em caso de reincidência, será aplicada em dobro.
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