19/08/2008 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 41 em 19/08/2008 |
20/08/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
21/08/2008 |
Pauta de 2ª sessão. |
22/08/2008 |
Pauta de 3ª sessão. |
23/08/2008 |
Publicada Emenda de nº 1 , do Deputado Olímpio Gomes (DA p.6 ) |
25/08/2008 |
Pauta de 4ª sessão. |
26/08/2008 |
Publicada Emenda de nº 2, do Deputado Carlos Giannazi. (DA p. 38) |
26/08/2008 |
Pauta de 5ª sessão. |
27/08/2008 |
Publicadas Emendas: de nº 3, do Deputado Carlos Giannazi, de nºs 4 e 5, Deputado Fernando Capez; de nº 6, Deputado Carlos Giannazi; de nº 7 a 9, Deputado João Caramez; de nº 10, Deputado Cido Sério; de nº 11, Deputado Carlos Giannazi; de nºs 12 a 14, Deputado Roberto Felício; de nº 15, Deputado Bruno Covas. (DA p.44 e 45) |
27/08/2008 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
27/08/2008 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
14/10/2008 |
Publicada Mensagem nº 155/08, de 13/10/2008, do Senhor Governador, encaminhando anexo com alteração na redação da emenda e artigos elencados. (DA p. 46/47) |
14/10/2008 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
15/10/2008 |
Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary |
16/10/2008 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
16/10/2008 |
Presidente solicita Relator Especial |
23/10/2008 |
Juntado pedido de R.E. |
24/10/2008 |
Devolvido sem parecer |
24/10/2008 |
Designado como Relator Especial, a Deputada Maria Lúcia Amary, pela comissão CCJ |
29/10/2008 |
Recebido com parecer favorável ao PLC,à Mensagem Aditiva 156/08 e contrário às emendas n]s 1 a 15, da relatora especial Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Constituição e Justiça |
29/10/2008 |
Entrada na Comissão de Administração Pública |
03/11/2008 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
03/11/2008 |
Presidente solicita Relator Especial. |
03/11/2008 |
Juntado pedido de R.E. |
04/11/2008 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Davi Zaia, pela comissão CAP |
06/11/2008 |
Publicado ofício nº 68/08, da SINDFESP, com manifestação contrária a este PLC. (DA p. 44) |
06/11/2008 |
Recebido com parecer favorável e da mensagem aditiva na emenda na forma apresentada do parecer e pela rejeição das emendas 1 a 15, do relator especial Davi Zaia, pela Comissão de Administração Pública |
06/11/2008 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
12/11/2008 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
12/11/2008 |
Presidente solicita Relator Especial. |
13/11/2008 |
Juntado pedido de R.E. |
14/11/2008 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Roberto Engler, pela comissão CFO |
17/11/2008 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
17/11/2008 |
Presidente solicita Devolução. |
17/11/2008 |
Recebido com parecer favorável ao PLC,à Mensagem Aditiva,à emenda na forma apresentada no parecer do Relator Especial da Comissão de Administração Pública e contrário às emendas 1 a 15, do relator especial Roberto Engler, pela Comissão de Finanças e Orçamento |
19/11/2008 |
Publicados: Parecer nº 3815/08, de RE pela CCJ, Deputada Maria Lúcia Amary¿favorável à proposição, à Mensagem Adititva nº 156/08 e contrário às emendas de nºs 1 a 15; Parecer nº 3816/08, de RE pela CAP, Deputado Davi Zaia¿favorável à proposição, à Mensagem Adititva nº 156/08, na forma da emenda e contrário às emendas de nºs 1 a 15 e Parecer nº 3817/08, de RE pela CFO, Deputado Roberto Roberto Engler¿favorável à proposição, à Mensagem Adititva nº 156/08, na forma da emenda da CAP e contrário às emendas de nºs 1 a 15 . (DA p. 60 e 61) |
19/11/2008 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
02/12/2008 |
175ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia |
02/12/2008 |
CONSTANDO NA ORDEM DO DIA |
10/12/2008 |
44ª Sessão Extraordinária - Aprovado o projeto a mensagem aditiva e a emenda apresentada no parecer de relator especial, em substituição ao da Comissão de Administração Pública, rejeitadas as demais emendas englobadamente. |
10/12/2008 |
Distribuído: CR - Comissão de Redação. |
10/12/2008 |
Entrada na Comissão de Redação |
10/12/2008 |
Distribuído ao Deputado Jorge Caruso |
10/12/2008 |
Recebido com parecer do relator Jorge Caruso propondo redação final, pela Comissão de Redação |
10/12/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Jorge Caruso, propondo redação final |
12/12/2008 |
Publicado Parecer nº 4171/08, da Comissão de Redação. (DA p.15/16) |
12/12/2008 |
Pauta de 1ª sessão. |
12/12/2008 |
Recebido pelo Governador em: 12/12/2008 - prazo para sanção: 08/01/2009. |
13/12/2008 |
Publicado Autógrafo nº 28.067 (DA p. 13/14) |
13/12/2008 |
Aguardando Sanção |
18/12/2008 |
Publicada a Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008. (DOE p. 1 e 3) |
18/12/2008 |
Convertido a Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008. |
06/01/2009 |
Arquive-se. |
05/10/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.007 |
14/05/2010 |
Publicado Decreto nº 55.813, de 13 de maio de 2010-dispondo sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2010. (DOE p. 1) |
24/08/2010 |
Publicado o Decreto Nº 56.125,
de 23 de agosto de 2010-que
Dispõe sobre a Bonificação por Resultados
(BR), instituída pelas Leis Complementares n°
1.078 e n° 1.079, ambas de 17 de dezembro
de 2008, n° 1.086, de 18 de fevereiro de
2009, n° 1.104, de 17 de março de 2010, e
n° 1.121, de 30 de junho de 2010. (DOE p. 1)
|
14/06/2011 |
Publicado Decreto nº 57.059, de 13 de junho de 2011-dispondo sobre a fixação do percentual da Bonificação por resultados-BR. (DOE p. 1) |
01/09/2021 |
Publicados e juntados aos autos o acórdão de 30 de janeiro de 2019, o voto nº 33.535, bem como as intimações de despacho (com ciência do transito em julgado) referentes à ADI nº 2042880-46.2018.8.26.0000 julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça para declarar a inconstitucionalidade do art. 26, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.059, de 18 de setembro de 2008; do art. 2º, § 2º, da Lei Complementar estadual nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008 e o art. 70, § 6º, da lei estadual nº 13.457, de 18 de março de 2009, com ressalva da irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data do julgamento¿. (DA, pág. 2 a 5) |