Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Artigo 17 - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do Decreto n° 59.146, de 30 de abril de 2013:
a) o artigo 10:
(...)
b) o artigo 16:
Artigo 18 - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação (...)
ANEXO IEstrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
CAPÍTULO IIIDas Competências
Seção IVDa Subsecretaria de Abastecimento
Artigo 15 - A Subsecretaria de Abastecimento tem as seguintes competências:
III - gerenciar o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, instituído pelo Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013;