Lei Complementar nº 1.295, de 02/01/2017 ( Lei Complementar 1295/2017 )
Lei Complementar nº 1.295, de 02/01/2017

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2073085 de 26/04/2017 ADI 2073085-92.2017.8.26.0000. Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 2017, apontando violação aos artigos 24, § 2º, item 3, e 103, § 1º, ambos da Constituição Estadual, além de dispositivos de observância obrigatória da Carta da República.
Liminar: Em 26/04/2017, o TJSP concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017, até o julgamento da ação.
Em 09/08/2017, o Órgão Especial do TJSP decidiu afastar a preliminar e julgou a ação procedente, com efeito ex tunc e irresignada, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO que foi encaminhado ao STF em 24/01/2018.
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