Lei nº 898, de 18/12/1975 ( Lei 898/1975 )
Lei nº 898, de 18/12/1975

PL 241/1975 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1007 de 22/08/1979 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: parágrafo único do artigo 5º e item IV do artigo 11 da Lei nº 898, de 1975, e item I do artigo 2º, artigo 8º e seus parágrafos e itens I, III e V do artigo 9º da Lei nº 1.172, de 1976. Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 22/08/1979, o STF julgou procedente a representação para se declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º e o inciso IV do artigo 11 da Lei nº 898, de 1975, bem como o inciso I do artigo 2º, o artigo 8º e seus parágrafos e os incisos I, III e V do artigo 9º da Lei nº 1.172, de 1976.
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