Lei Complementar nº 1.056, de 23/07/2008 ( Lei Complementar 1056/2008 )
Lei Complementar nº 1.056, de 23/07/2008

PLC 32/2008 / Mesa Diretora |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2035355 de 26/01/2022 ADI - TJSP n° 2035355-42.2020.8.26.0000 de 26/02/2020
Requerente: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Requerido: Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.056, de 23 de Julho de 2008
Resultado final: Em 26/01/2022, publicado o Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou procedente a ação para "declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.056, de 23 de julho de 2008, do Estado de São Paulo", com efeito ex-tunc, mas, em vista da segurança jurídica, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa fé até a data do julgamento
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