Audiências Públicas - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Audiência Pública de Araraquara/São Carlos em 2016
Participante Área
Ivanise Brunelli Mestre Moreno JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
Sugestão Apoio a indicação do Deputado Godim quanto "a indicação orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que atuam voluntariamente nos CEJUSC's"
Participante Área
Antonio José dos Santos PODER JUDICIÁRIO
Sugestão Mediadores e Conciliadores Judiciais, atuantes em todo o Estado de São Paulo, cientes de que o Poder Executivo através do Governador do Estado encaminhará até o dia 30 de setembro do corrente ano, a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentaria para o ano de 2017, vimos por meio desta, requerer novamente aos Excelentíssimos Deputados Estaduais, notadamente à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, que reconheçam como investimento de máxima e essencial prioridade ao exercício da Justiça, os serviços por nós prestados junto aos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania, incluindo e aprovando o repasse de verba, em valor já apurado pelo Poder Judiciário, na Lei Orçamentária do Estado de São Paulo - exercício 2017, para o pagamento do merecido abono indenizatório a que temos direito, conforme previsto na Lei Estadual n.15.804/15 e demais legislação vigente (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 e novo Código de Processo Civil, em vigor). Cumpre ressaltar que, por Indicação do Excelentíssimo Deputado Estadual Luiz Carlos Gondim, INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já elaborou todos os estudos necessários para o pagamento do abono indenizatório dos Conciliadores e Mediadores do Estado de São Paulo, para o ano de 2017 e seguintes, conforme texto a seguir: ¿INDICAÇÃO Nº 755, DE 2016 INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido que Sua Excelência determine a elaboração de estudos que se fizerem necessários, com urgência, objetivando a indicação de fonte orçamentária para efetivar, ainda no exercício corrente, o pagamento do abono para os Conciliadores e Mediadores que hoje atuam voluntariamente nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs).¿
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