Lei estadual proíbe venda de narguilé a menor
O Projeto de Lei 333/2009, do deputado Edson Ferrarini (PTB), aprovado pela Assembleia Legislativa, em 1º/9, foi sancionado nesta quinta-feira, 22/10, pelo governador José Serra, e publicado pelo Diário Oficial, como Lei 13.779. A proposta proíbe a venda de cachimbos narguilés (compostos por um fornilho, um tubo e um recipiente cheio de água perfumada, por onde o fumo passa antes de chegar à boca) a menores de 18 anos, no âmbito estadual.
Lei semelhante, sancionada em agosto deste ano, que proibiu o fumo em ambientes fechados públicos e privados, foi inicialmente objeto de diversas disputas jurídicas, mas parece estar se consolidando na cultura popular, tornando-se uma das regras aceitas e incorporadas à prática cotidiana. Agora, com a sanção da iniciativa de Ferrarini, o objeto da probição atinge justamente a faixa etária mais sujeita aos hábitos sociais que trazem flagrantes prejuízos à saúde pública.
Edson Ferrarini é parlamentar conhecido por ter pautado sua vida pública no combate às drogas e no apoio a usuários e familiares, especialmente dedicando-se a ações de recuperação de jovens drogaditos.
A sanção do governador, no entanto, vetou os artigos 2º e 4º do texto original. Na prática, a alteração feita pelo veto parcial impede aplicação de multa a quem transgredir a proibição (artigo 2º), e não reconhece o prazo de 30 dias, após a sanção, para que o Estado a regulamente (o artigo 4º). Na mensagem que acompanhou o veto parcial, remetido à Casa pelo governador, José Serra justifica a alteração por estar a pena ao infrator já atendida pelo Código de Defesa do Consumidor. Quanto ao prazo de 30 dias, argumenta ainda o governador, não tem o Poder Legislativo autonomia, prevista na Constituição do Estado, para estabelecer prazos de regulamentação ao Executivo.
Na mesma data, também foram sancionados oito projetos de denominações a próprios públicos, dos deputados Edson Giriboni (PV), Estevam Galvão (DEM), Luciano Batista (PSB), Mauro Bragato (PSDB), Roberto Morais (PPS), Vaz de Lima (dois - PSDB) e Waldir Agnello (PTB). Do deputado Vitor Sapienza (PPS) foi sancionado o que inclui no calendário ofical do Estado o Dia do Doador Voluntário de Sangue, a ser comemorado anulamente em 22/6.
A íntegra dos projetos e das leis estão disponíveis no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.
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