Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
17/03/2006 18:19
O governador Geraldo Alckmin sancionou em 17/3, com veto parcial, a Lei 12.300, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, aglutinando questões atuais da gestão integrada do lixo. A norma estabelece ainda um elo com as políticas estaduais de saneamento, de recursos hídricos, de saúde pública e de meio ambiente.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 326/05, que resultou de dois anos de discussões com empresas, ONGs, órgãos públicos, pesquisadores e a sociedade civil organizada. O grupo de trabalho responsável pela elaboração do anteprojeto, presidido pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS) e com relatoria do deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), conseguiu, em meio à ausência de uma política nacional, colocar São Paulo na vanguarda das discussões sobre o tema. O PL foi aprovado pelo plenário da Assembléia Legislativa no final do ano passado.
Dispositivos
Entre as disposições da Lei 12.300 está a criação do Fundo Estadual de Resíduos Sólidos, que deverá financiar projetos de reciclagem nos municípios e promover a participação da sociedade, com a possibilidade de conceder incentivos fiscais e tributários, além de fomentar a pesquisa e a implementação de novas tecnologias ecologicamente sustentáveis.
Também está prevista a criação do Sistema Declaratório, instrumento pelo qual será possível fazer o mapeamento, o planejamento e o controle do lixo gerado. Com essas informações, será mais fácil para o Estado cumprir seu papel de coibir a atuação de empresas coletoras não credenciadas e o estabelecimento de aterros e lixões clandestinos.
A lei tem ainda um caráter social, permitindo a inserção de catadores, associações e cooperativas no processo de coleta, separação e comercialização dos resíduos urbanos recicláveis, além de promover a educação ambiental para geradores e o consumidor final, no sentido de estimular a reutilização, a reciclagem e a redução dos resíduos.
Segundo o coordenador do grupo de trabalho sobre Resíduos Sólidos, Arnaldo Jardim, em um primeiro momento, o estabelecimento de regras de preservação ambiental deverá promover a redução na geração de resíduos. "Mas o lixo poderá ser também uma fonte importante e inovadora de soluções urbanas, com sua transformação em atividade lucrativa, dentro das três premissas básicas: reduzir, reutilizar e reciclar", comentou.
Vetos
Entre os artigos vetados pelo governador, estava o que disciplinava a destinação dos resíduos de serviços de saúde, considerado inconstitucional porque a matéria é disciplinada de forma diferente por legislação federal " Resolução 306/04 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Resolução 358/05 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Outros três artigos do projeto de lei receberam veto por invadirem a competência legislativa dos municípios em assuntos que dizem respeito ao planejamento, controle e uso do solo. Também recaiu veto sobre o artigo que destinava a receita das multas ao órgão ou entidade responsável por sua aplicação. Isso, segundo a exposição de motivos do governador, contraria o princípio da não-afetação da receita, adotado pela Constituição Federal.
A Secretaria do Meio Ambiente e a de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento manifestaram-se contra o prazo anual para a elaboração do Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deveria, segundo os pareceres técnicos das secretarias, ser apresentado à Assembléia Legislativa a cada quatro anos, como ocorre com o Plano Estadual de Recursos Hídricos. Esta secretaria contestou ainda os assuntos contidos no artigo 37, uma vez que, não tendo caráter de generalidade, abstração e permanência, deveriam estar submetidos ao poder regulamentar conferido ao Executivo.
O financiamento de recursos a fundo perdido aos municípios que apresentassem plano quadrienal de gerenciamento de resíduos sólidos também foi retirado da lei sancionada. O argumento apresentado pela Secretaria de Economia e Planejamento foi que a larga abrangência do dispositivo, que não especificou condições de planejamento de despesas e assunção de obrigações, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Política Estadual de Resíduos Sólidos é resultado de trabalho coletivo realizado pela Assembléia
A construção do anteprojeto que originou a lei que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo é a história de um feliz resultado alcançado pelo esforço coletivo de parlamentares e da sociedade como um todo. O palco das discussões foi a Assembléia que, logo no início de 2003, criou um grupo de trabalho formado por deputados estaduais de diversos partidos que realizaram inúmeras audiências públicas, seminários e palestras para debater e estabelecer diretrizes que orientassem o poder público na destinação do lixo, atendendo à preservação do meio ambiente, da saúde pública, e prevenindo o desperdício de materiais.
A conclusão do processo se deu com a apresentação do projeto de autoria coletiva, que, aprovado em 2004 pelo Plenário da Assembléia, foi transformado em lei pela sanção do Executivo, agora em 2006.
O processo incorporou, além das emendas parlamentares, sugestões apresentadas por empresas, como a Petrobrás, por entidades da sociedade civil, como a Fiesp, e por órgãos governamentais, como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Integraram o grupo de trabalho o deputado Arnaldo Jardim (PPS), coordenador, o deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), que foi o relator do processo, e ainda os deputados Donisete Braga (PT), Jorge Caruso (PMDB), Giba Marson (PV), Luís Carlos Gondim (PTB), Eli Corrêa Filho (PFL) e Orlando Morando (PSDB).
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