Promulgada lei sobre campanha de combate à violência contra a mulher
É de autoria do deputado Paulo Sergio (PV) o Projeto de Lei 77/05, aprovado recentemente na Assembléia Legislativa, que dispunha sobre campanha estadual continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher. Esse projeto foi transformado na Lei 12.302 pelo governador do Estado. A iniciativa deverá ser desenvolvida com ações voltadas para a divulgação dos principais crimes praticados e das formas de prevenção e diminuição da violência contra a mulher, além da conscientização da população sobre a importância de denúncias e da divulgação desta realidade que atinge a comunidade nos mais variados meios de comunicação.
A campanha, que deverá ser realizada em órgãos públicos estaduais, escolas, hospitais, ambulatórios, centros de saúde e associações de bairros, entre outros, tem como principal objetivo coibir este tipo de delito, que atinge mulheres de todas as idades e classes sociais.
O deputado Paulo Sergio justifica a importância da propositura lembrando que, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 25% das brasileiras são vítimas da violência dentro do lar e que 70% dos agressores são maridos ou companheiros. No país, que há muitos anos assinou a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, as pesquisas mostram que a cada 15 minutos uma mulher é espancada e em só 2% dos casos o agressor é punido.
O parlamentar ressalta ainda que os registros de notificação deste tipo de violência não refletem a realidade apontada pelas pesquisas, principalmente pelo fato de que boa parte das vítimas se sente intimidada e deixa de denunciar o crime e de procurar ajuda. Para o deputado Paulo Sergio, "a situação apresentada torna imprescindível a realização de campanhas continuadas por meio de órgãos públicos sobre a violência praticada contra as mulheres. Assim, estaremos colaborando na conscientização de toda a sociedade sobre a importância da denúncia e da apuração deste tipo de crime, bem como da conseqüente punição aos culpados".
psergio@al.sp.gov.br
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