Centralização de poder é tema de aula inaugural de Direito Constitucional
Promovido pelo Instituto do Legislativo Paulista em parceria com a Fundação Arcadas da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, teve início nesta segunda-feira, 24/9, o curso de extensão universitária de Direito Constitucional Estadual, que debaterá temas do cotidiano do constitucionalismo estadual.
A coordenadora do curso, professora Mônica Herman S. Caggiano, doutora e livre-docente pela Faculdade de Direito da USP, afirmou, na abertura dos trabalhos, que as universidades têm como missão a transmissão do conhecimento, a pesquisa e também a extensão, o que torna possível realizar este tipo de trabalho, pois o que se busca com essas aulas é a ampliação do conhecimento e aperfeiçoamento profissional dos funcionários do Legislativo.
Mônica explanou sobre a origem e evolução do federalismo. Comparou a federação a um prédio de muitos andares. "O todo é a federação, cada andar seria um estado-membro". A professora explicou que a federação brasileira tende para uma centralização de poder, o que, segundo ela, desfigura um pouco a idéia de federação. A professora destacou ainda características do modelo de federação do Brasil, que desde a Constituição Federal de 1988 é dividido em três esferas governamentais: União, Estados e Municípios, salientando que esses entes federativos mantêm a sua autonomia, o que implica dizer que têm seu auto-governo, capacidade legislativa, podem se auto-organizar e administrar seus próprios negócios.
Nesse modelo de federalismo, a divisão de competência legislativa destinou grande parte das atribuições aos municípios e à União, ficando os estados-membros com uma competência residual. Ainda que os Estados tenham ficado com uma zona de atuação mínima, para Mônica "ainda há muito para se legislar", criticando o excessivo número de projetos "sem relevância" nos parlamentos estaduais.
Sobre a soberania, própria do Estado, a coordenadora disse que caracteriza-se pela "faculdade de auto-determinação e é muito mais ampla que a autonomia, pois implica em não sujeição a qualquer outra ordem jurídica". A globalização e suscetibilidade econômica de alguns Estados levaram a alguns doutrinadores, segundo Mônica, a afirmarem que há uma espécie de flexibilização da soberania dos Estados. Entretanto, ela discorda dessa tese: "O conceito de soberania não mudou". Se o país aceita alguma ingerência, ele o faz no exercício da sua soberania, explica a professora. Em reforço dessa idéia, Mônica citou como exemplo a Comunidade Européia, caso em que vários países, com o objetivo de promoverem o desenvolvimento de todos, se uniram para formarem uma federação.
Estruturado por módulos, com aulas às segundas e quartas-feiras, no período matutino, o curso tem previsão de encerramento no próximo dia 19/12 e está dividido em quatro tópicos: Os Estados na federação brasileira; O constitucionalismo estadual; Organização dos poderes estaduais e o Sistema tributário estadual.
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