ILP promove curso de regularização fundiária
13/09/2011 19:02
O Instituto do Legislativo Paulista (ILP) iniciou nesta terça-feira, 13/9, o curso Regularização Fundiária. O término está previsto para 30/9 e as aulas serão ministradas às terças e sexta-feiras, entre 14h e 18h, no prédio do ILP.
O primeiro que o instituto promove sobre a questão, o curso é direcionado a capacitar e potencializar lideranças comunitárias e assessorias parlamentares comprometidas com o tema na identificação dos limites e possibilidades de ampliação de acesso à terra urbanizada; divulgar o conhecimento e a compreensão do Estaduto das Cidades e abordar passos fundamentais da regularização fundiária com base em experiências recentes desenvolvidas no Estado de São Paulo. O curso deverá abranger, ainda, a questão da regularização de assentamentos informais e regularização fundiária de interesse social em áreas de mananciais. As palestras serão dadas por arquitetos e advogados, entre outros especialistas no assunto.
O diretor-presidente do ILP, Maurílio Maldonado, lembra que a questão da regularização fundiária vem sendo discutida na Assembleia paulista há tempos. Em 2005, os deputados aprovaram a lei que define a Área de Recuperação e Proteção da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga e, em 2009, foi aprovada, com emendas, a Lei 13.579, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B.
Entre as emendas incorporadas à Lei da Billings está a do deputado Orlando Morando (PSDB), que permite a regularização de terrenos com metragem inferior a 125 metros quadrados.
As inscrições para o curso esgotaram-se em 9/9, devido a grande procura de interessados. A arquiteta Angela do Amaral, que conta com larga experiência na orientação de locais sujeitos a essa regulamentação, deu a primeira aula. Para ela, o processo de regulamentação fundiária estimula o morador a cuidar melhor não só do imóvel como de seu entorno, fato levado em conta no caso da lei específica da Billings, que apresentou grande incidência de ocupação de áreas sem regulamentação.
Estatuto das Cidades
A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 30, que o ordenamento territorial e controle de uso do solo são da responsabilidade dos municípios: a regulamentação tem que constar do plano diretor que articula todos os interesses da cidade. O Estatuto das Cidades, apresentado ao Senado em 1989 e sancionado em 2001, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana que consta de plano diretor, definindo a regulamentação para o uso do solo urbano, a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.
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