Lei a ser aprovada na Assembleia vai acabar com o desmanche ilegal de veículos
30/08/2013 18:40 | Da Redação
O desmanche ilegal de veículos pode estar com os dias contados no Estado de São Paulo. Lei nesse sentido deve ser aprovada pelos deputados, com base no Projeto de Lei 380/2013, de iniciativa do governador Geraldo Alckmin e em tramitação na Assembleia, que dispõe sobre a alienação de veículos, por leilão, apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável sua restituição.
Nesta semana, durante visita a Ribeirão Preto, o secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Fernando Grella Vieira, defendeu o fim dos desmanches como uma das alternativas para reduzir os índices de furto e roubo de veículos no Estado.
Segundo dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, de janeiro a julho deste ano ocorreram 122 mil casos de furtos e roubos no Estado de São Paulo, representando um crescimento de 5,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
Grella afirmou que os desmanches constituem "o grande foco de receptação". Ele considera indispensável a existência de uma lei que regulamente a existência e o funcionamento do comércio de peças usadas.
Segundo o secretário, "o combate aos furtos e roubos também depende de outras ações envolvendo o Poder Público, como intensificação do policiamento e das apreensões de veículos, bem como reformulações na legislação que ampara a atuação dos agentes de segurança. Para isso, é preciso envolvimento do Legislativo em diferentes estâncias", afirmou.
PL 380/2013
O PL 380/2013 está na Assembleia desde 18/6/2013, recebeu cinco emendas de deputados petistas e um substitutivo do deputado Fernando Capez (PSDB), todos apresentados na fase da apresentação de emendas de Plenário. Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), devendo ainda passar pelas comissões de Segurança Pública e Assuntos Penitenciários e de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ir à votação pelo Plenário.
Pela proposta, ficam vedados os desmonte e a comercialização de peças e acessórios de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária. Os estabelecimentos que não estiverem de acordo com a legislação terão a sua inscrição estadual cassada pela Secretaria da Fazenda e terão a sua atividade interrompida. Dispõe a propositura que somente poderão ser desmontados veículos cedidos pelos proprietários aos estabelecimentos comerciais credenciados junto à Secretaria da Fazenda.
A intenção do governo é restringir o comércio ilegal de autopeças de veículos sinistrados ou apreendidos por ato administrativo ou judicial.
Substitutivo de Capez
O deputado Fernando Capez (PSDB) apresentou substitutivo ao PL 380/2013. Entre as propostas constantes no substitutivo, destaca-se o artigo 1º, que autoriza o desmonte de veículos e a reciclagem e reutilização de peças e acessórios dos veículos apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária que serão alienados por meio de leilão, obrigatoriamente como sucata.
O substitutivo prevê, também, que veículos em péssimas condições possam ser destinados, por ato do Detran, à alienação por meio de leilão, obrigatoriamente como sucata e mediante compactação, respeitados os procedimentos administrativos e a legislação ambiental.
O PL dispõe, ainda, sobre a regulamentação referente à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos por pessoas físicas e jurídicas, incluindo as empresas seguradoras.
Por fim, o substitutivo prevê infrações administrativas e penalidades para a pessoa física ou jurídica que descumprir as determinações de comercialização de partes, peças e acessórios automotivos.
Capez acredita que a medida disciplinará a comercialização de peças usadas e recondicionadas e disponibilizará peças de reposição para a manutenção da frota de veículos usados, além de coibir uma das atividades criminosas que mais têm crescido no Estado, que é o desmanche irregular e ilegal de veículos, em sua maioria furtados e roubados. Vale ressaltar que o deputado Fernando Capez também é o relator da matéria na CCJR.
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