Deputados estaduais estão em Brasília por Novo Pacto Federativo
14/10/2015 15:26 | Da Redação
Centenas de deputados estaduais de todo o país se reúnem nesta quarta-feira, 14/10, em Brasília, para acompanhar a votação da Proposta de Emenda à Constituição da República (PEC) 47/2012 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. A mobilização, que busca aprovar o que tem sido chamado de Novo Pacto Federativo, é apoiada pela União Nacional dos Legislativos Estaduais (Unale) e pelo Colegiado dos Presidentes das Assembleias Legislativas do país, este dirigido pelo presidente do Parlamento paulista, Fernando Capez.
Competências legislativas
Capez tem criticado o atual modelo de federação por não levar em conta as diferenças regionais existentes no Brasil. "A PEC vai permitir que os Estados possam legislar sobre reforma agrária, direito de trânsito, direito processual, entre outros temas. Essa descentralização legislativa é muito importante". A intenção é reduzir o âmbito de competências privativas da União e ampliar a competência dos Estados na legislação concorrente.
Os presidentes de todas as Assembleias Legislativas estaduais confirmaram presença na mobilização. De São Paulo, já confirmaram participação os deputados Ramalho da Construção, Orlando Morando, Mauro Bragato, Célia Leão, Cauê Macris, Carlão Pignatari e Barros Munhoz (todos do PSDB), Enio Tatto e Beth Sahão (ambos PT), Caio França (PSB), Delegado Olim (PP), Ricardo Madalena e André do Prado (ambos do PR), Marcio Camargo e Pastor Celso Nascimento (ambos do PSC), Rogério Nogueira, Estevam Galvão e Cezinha de Madureira (todos do DEM), Clélia Gomes (PHS), Fernando Cury e Davi Zaia (ambos do PPS), Gileno Gomes (PSL), Igor Soares (PTN), Jorge Caruso e Itamar Borges (ambos do PMDB), Luiz Carlos Gondim (SDD), Orlando Bolçone (PSB), Paulo Correa Jr. (PEN), Rita Passos (PSD) e Wellington Moura (PRB).
O que muda com a PEC 47
" Direito agrário
Revogação - O inciso I do art. 22 da Constituição Federal arrola como matérias da competência legislativa privativa da União, entre outras, o direito agrário, matéria que se desenvolve por inteiro em território estadual, tendo cada um dos Estados, por isso mesmo, melhores condições de regrá-la em suas peculiaridades, fazendo-o, no entanto, segundo normas gerais fixadas pela União.
" Trânsito e transporte e propaganda comercial
Revogação dos incisos XI e XXIX do art. 22. Não há razão plausível a justificar que tais assuntos sejam disciplinados privativamente pela União, sobretudo se consideradas as disparidades regionais, de modo que se preconiza a possibilidade de os Estados tratarem dessas matérias na via da legislação concorrente, o que seria viabilizado mediante a alteração proposta. Ao deslocar a propaganda comercial para a competência concorrente, torna-se necessário ajustar a redação do art. 220 da Constituição Federal.
" Licitação e contratação
Revogação do inciso XXVII do art. 22, o qual consigna como competência privativa da União estabelecer "normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e, para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III". Ora, alcança-se o mesmo efeito prático incluindo a matéria relativa a licitação entre aquelas de competência concorrente.
" Diretrizes e bases da educação nacional
Revogação dos incisos XXIV e XXVII do art. 22 da Constituição Federal. Nesse passo, trata-se de afastar impropriedade técnica constante do texto constitucional. Com efeito, segundo o inciso XXIV, compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ora, diretrizes e bases da educação nacional enquadram-se, a toda evidência, no conceito de normas gerais, e já está consignado no art. 24, IX, que compete à União estabelecer normas gerais sobre educação, cultura, ensino e desporto, o que evidencia a ociosidade do referido inciso XXIV.
" Matéria processual
O inciso XI do art. 24 da Constituição da República já estabelece como competência concorrente os procedimentos em matéria processual, cabendo à União, pois, fixar apenas suas normas gerais. Não obstante, deve-se reconhecer a dificuldade de distinguir as normas processuais daquelas que disciplinam os procedimentos. Assim, nada mais acertado que deixar o direito processual no âmbito da competência concorrente, de forma que a União estabeleça as normas gerais, permitindo aos Estados suplementar a legislação federal. Esta alteração permitirá aos Estados adotar medidas que ofereçam celeridade à prestação dos serviços jurisdicionais, que apresentam peculiaridades de caráter regional.
Saiba mais sobre a PEC 47/2012 " http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/107349
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