Atualmente, em todos os lugares do cotidiano popular, as pessoas já estão acostumadas com a fila preferencial. O atendimento nos supermercados, bancos, agências dos Correios, órgãos públicos e demais estabelecimentos espalhados pelo Estado oferece prioridade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência. O que antes era apenas uma cortesia ou uma forma de gentileza, desde 2 de agosto de 1991 é Lei Estadual em São Paulo. A Lei 7.466/1991 foi criada com base no Projeto de Lei 196/1990, do ex-deputado Rubens Lara. O Estado de São Paulo foi o primeiro no país a legislar na questão de atendimento preferencial. A título comparativo, a Lei Federal que trata do mesmo assunto é datada de 8 de novembro de 2000, cerca de nove anos depois. Em mandato na Casa durante a tramitação do projeto, o deputado Roque Barbiere (PTB) afirma que houve uma aceitação por parte dos parlamentares na época. "Foi uma surpresa, mas foi bem aceito. Não me lembro de nenhum voto contrário a essa lei, nas comissões e nem no Plenário". O parlamentar ainda declarou que a lei está sendo respeitada e melhorou a vida dos paulistas, contando uma experiência pessoal. "Todas as pessoas que a lei abrange foram beneficiadas e a lei está funcionando. Nas férias fui ao cinema com minha família e a fila estava enorme, mas tinha uma vazia, que era a preferencial. Comprei os ingressos normalmente, ninguém reclamou, as pessoas respeitam", explicou o parlamentar que se enquadra na lei. Conte Lopes (PP) é outro parlamentar que estava na Alesp durante a 11ª Legislatura e relata sua visão da importância da lei no cotidiano. "É importante, é uma lei pioneira, mais uma vez São Paulo saindo na frente. Qualquer lugar que você vá hoje tem a placa informando que os idosos, as gestantes, deficientes tem a prioridade, então há esse respeito, é obrigatória essa prioridade. Pessoas que tem 60, 70, 80 anos devem mesmo receber esse atendimento cortês e educado, uma vez que todos um dia chegaremos lá", declarou. Vale lembrar que em 18 de junho de 2018, foi sancionada a Lei Estadual 16.756/2018 igualando os portadores dos Transtornos do Espectro Autista aos demais beneficiários do atendimento prioritário.