A Mesa Diretora da Alesp publicou o Ato 39/2019 que regulamenta o bicicletário público a ser instalado em suas dependências. A Assembleia Legislativa, decide: Artigo 1º - A Alesp disponibilizará, em suas instalações, local específico para estacionamento de bicicletas, triciclos e similares de forma segura, com as seguintes características: I - ser delimitado exclusivamente para o estacionamento de veículos elencados no "caput" deste artigo; II - ser sinalizado e coberto; III - estar situado em local visível; IV - ter o pavimento nivelado, a fim de não prejudicar o estacionamento do veículo ou que o faça deslizar para fora de sua área; V - conter estruturas de fixação suficientes à acomodação de bicicletas, triciclos e similares sem danificá-los e que possibilitem sua fixação com cadeado, de forma que as rodas fiquem apoiadas no chão. Artigo 2° - As vagas de estacionamento de bicicletas, triciclos ou similares que trata este Ato de Mesa serão rotativas. Artigo 3° - Determinar à Secretaria Geral de Administração as providências necessárias a atender aos parâmetros de viabilidade técnica e legal para implantação desse espaço no âmbito da Alesp", determina o Ato Nº 39. "A população que vem à região de Ibirapuera, principalmente os frequentadores do Parque, terão um local seguro para as sua bikes ou similares", comentou o 1º secretário da Casa, deputado Enio Tatto, em nome da Mesa Diretora.