Projeto de lei autoriza Poder Executivo a obter empréstimo para melhorias no metrô
03/12/2021 18:15 | Proposição | Lucas Cheiddi - Foto: Pixabay
O Projeto de Lei 786/2021, de autoria do Executivo, que prevê autorização para contratação de empréstimos para melhorias do metrô, está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A proposta foi protocolada na última semana, recebeu 13 emendas de parlamentares e foi distribuída para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
A proposição solicita uma autorização para a celebração de empréstimos com instituições nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais e agências multilaterais de garantia de financiamentos, com um limite máximo de valor de US$ 721 milhões. Segundo o documento, os recursos serão aplicados, obrigatoriamente, na execução total ou parcial de aquisições para melhorias do metrô.
O texto inclui ainda o projeto de implantação da Linha 13 - Jade, ao inciso 3 da Lei 14.477/2011, que também trata sobre operações de crédito. Ele mantém o mesmo limite de valor atual: R$ 500 milhões. À época, o legislador incluiu apenas a modernização das estações da Linha 8 - Diamante, no montante citado.
Por fim, o PL 786/2021 permite a prestação de contragarantias à União, como direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação federal, e receitas próprias do Estado, em operações a serem celebradas pela Desenvolve SP - instituição financeira do governo do Estado de São Paulo - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco do BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Esses recursos também têm limite de valor máximo, US$ 195 milhões, e finalidade prévia: execução dos instrumentos de financiamento de inovação para o Estado de São Paulo. O programa visa apoiar startups, projetos e novas atividades em empresas paulistas de diversos portes. A proposição tramita em regime de urgência. O prazo para votação em Plenário é de até 45 dias.

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