01/10/2005 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 17 em 01/10/2005 |
04/10/2005 |
Pauta de 1ª sessão. |
05/10/2005 |
Publicado as Emendas nºs 01 a 09, do Deputado Renato Simões e outros D.A. p. 18 |
06/10/2005 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAP - Comissão de Administração Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
07/10/2005 |
Entrada na Comissão de Constituição e Justiça |
10/10/2005 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
11/10/2005 |
Presidente solicita designação de Relator Especial. |
18/10/2005 |
Juntado pedido de R.E. |
19/10/2005 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Romeu Tuma, pela comissão CCJ |
21/10/2005 |
Recebido com parecer favorável ao projeto e à emenda nº 5 e às emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 na forma das subemendas apresentadas, do relator especial Romeu Tuma, pela Comissão de Constituição e Justiça |
24/10/2005 |
Entrada na Comissão de Administração Pública |
25/10/2005 |
Distribuído ao Deputado Wagner Salustiano |
26/10/2005 |
Recebido com parecer do relator Wagner Salustiano favorável ao Projeto de lei Complementar nº 31, de 2005 e contrário às emendas de nºs. 1 a 9 e às subemendas apresentadas no parecer do Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça, pela Comissão de Administração Pública |
26/10/2005 |
Aprovado o parecer do Deputado Wagner Salustiano,favorável ao Projeto de lei Complementar nº 31, de 2005 e contrário às emendas de nºs. 1 a 9 e às subemendas apresentadas no parecer do Relator Especial em substituição à Comissão de Constituição e Justiça |
26/10/2005 |
Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento |
31/10/2005 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
03/11/2005 |
Presidente solicita Relator Especial |
04/11/2005 |
Juntado pedido de R.E. |
08/11/2005 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Giba Marson, pela comissão CFO |
16/11/2005 |
170ª Sessão Ordinária constando da Ordem do dia. |
17/11/2005 |
Publicados: Parecer nº 3.086/05, de RE pela CCJ, Deputado Romeu Tuma¿favorável à proposição, à emenda nº 5 e às emendas dee nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8 e 9, na forma da subemenda e Parecer nº 3.087/05, da CFO- favorável à proposição e contrário às emendas de nºs 1 a 9. (DA p. 51) |
06/06/2007 |
54ª Sessão Ordinária - apresentada emenda aglutinativa substitutiva |
07/06/2007 |
Publicada Emenda aglutinativa substitutiva nº 10, do Deputado Barros Munhoz. (DA 12/13) |
12/06/2007 |
56ª Sessão Ordinária ;
1) Aprovada a Emenda Aglutinativa de nº 10, de 1007 ao Projeto de Lei Complementar n° 31, de 2005 salvo expressão.
2)Rejeitada a expressão "homossexual", constante do inciso II do artigo 1º;
3) Prejudicado oProjeto de Lei Complementar n° 31, de 2005, salvo emendas e subemendas;
4) Prejudicada a Subemenda A, ás emendas nºs 1,2,3,4,6 e 8 apresentada no parecer de nº 3086, de 2005, da Comissão de Constituição e Justiça;
5) Prejudicada a Subemenda B, ás emendas n}s 7 e 9 apresentada no parecer de nº 3086, de 2005, da Comissão de Constituição e Justiça;
6)Prejudicadas as demais Emendas englobadamente. |
12/06/2007 |
Distribuído: CR - Comissão de Redação. |
12/06/2007 |
Entrada na Comissão de Redação |
12/06/2007 |
Recebido com parecer do relator Jorge Caruso propondo redação final, pela Comissão de Redação |
12/06/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Jorge Caruso, propondo redação final |
13/06/2007 |
Publicado Parecer nº 653/07, da Comissão de Redação. (DA p.20) |
13/06/2007 |
Pauta por 01 (uma) Sessão-Redação |
14/06/2007 |
Recebido pelo Governador em: 14/06/2007 - prazo para sanção: 05/07/2007. |
15/06/2007 |
Publicado Autógrafo nº 27.189. (DA p. 15) |
15/06/2007 |
Aguardando Sanção |
06/07/2007 |
Publicada a Lei Complementar nº 1012, de 5 de julho de 2007. (DOE p.1/3) |
05/10/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.03.007 |
21/07/2010 |
Publicado Ofício nº 1887-A/2010-bc, de 28/05/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-encaminhando cópia do v. Acórdão, prolatado nos Autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade. PROCESSO Nº 994.09.228013-8(antigo 182.169-0/0-origem nº 1012/2007). RECTE:-ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DOS ESTADOS FEDERADOS DO BRASIL (ASBRA96). iNTERESSADO(S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO - (OBS:Decisão depende de Recurso). (DA p. 5) |