A Ouvidoria do Parlamento foi instituída pela Resolução 905, de 30/04/2015, para auxiliar o cidadão em suas relações com o Estado. Em seu dever atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, a Ouvidoria se faz um canal de comunicação para reclamações, denúncias e sugestões de assuntos com a Administração Pública Estadual e com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Aqui é possível registrar falhas ou ausência de serviços públicos prestados aos moradores de cada uma das 645 cidades paulistas e que firam o direito de ter um bom atendimento na administração pública.O registro pode ser feito de forma individual, coletiva ou ainda por meio de representação de associações e sindicatos, de forma presencial, por telefone ou email, em dois turnos.
A Ouvidoria encaminha a demanda para o setor responsável por dar uma resposta ao solicitante e, sempre que possível, buscará uma solução breve para o problema. Nenhuma demanda fica sem resposta.No registro da denúncia/reclamação/dúvida é gerado um protocolo de atendimento para que o solicitante acompanhe o andamento do processo também pelo site da Alesp.
I -receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Assembleia Legislativa;
II -orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria do Parlamento;
III -fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Parlamento;
IV -responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
V -promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria do Parlamento;
VI -solicitar à Presidência da Assembleia o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII -solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria do Parlamento;
VIII -elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria do Parlamento para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.