Transparência
Atendimento da Ouvidoria
Segunda a sexta-feira, das 10:00 às 18:00 horasAssembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - Subsolo - Sala 15 - Ibirapuera
E-mail: ouvidoriadoparlamento@al.sp.gov.br
- Telefone: (11) 3886-7106.
- Envie uma mensagem à Ouvidoria ou, se preferir, encaminhe uma mensagem anônima à Ouvidoria
- Acompanhe o andamento de uma solicitação
- Complemente uma solicitação
- Relatório de Atividades da Ouvidoria
A Ouvidoria do Parlamento foi instituída pela Resolução 905, de 30/04/2015, para auxiliar o cidadão em suas relações com o Estado. Em seu dever atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, a Ouvidoria se faz um canal de comunicação para reclamações, denúncias e sugestões de assuntos com a Administração Pública Estadual e com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Aqui é possível registrar falhas ou ausência de serviços públicos prestados aos moradores de cada uma das 645 cidades paulistas e que firam o direito de ter um bom atendimento na administração pública.O registro pode ser feito de forma individual, coletiva ou ainda por meio de representação de associações e sindicatos, de forma presencial, por telefone ou email, em dois turnos.
A Ouvidoria encaminha a demanda para o setor responsável por dar uma resposta ao solicitante e, sempre que possível, buscará uma solução breve para o problema. Nenhuma demanda fica sem resposta.No registro da denúncia/reclamação/dúvida é gerado um protocolo de atendimento para que o solicitante acompanhe o andamento do processo também pelo site da Alesp.
Compete à Ouvidoria do Parlamento:
I -receber, analisar, encaminhar e acompanhar as reclamações, queixas, sugestões e manifestações da sociedade civil, dirigidas à Assembleia Legislativa;
II -orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria do Parlamento;
III -fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria do Parlamento;
IV -responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
V -promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria do Parlamento;
VI -solicitar à Presidência da Assembleia o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII -solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria do Parlamento;
VIII -elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria do Parlamento para encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos.
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
Pesquisa de Proposições
Sobre o Processo Legislativo
Regimento Interno
Questões de Ordem
Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Ordem do Dia
Pauta
Consolidação de Leis
Notificação de Tramitação
Comissões Permanentes
CPIs
Relatórios Anuais
Pesquisa nas Atas das Comissões
O que é uma Comissão
Prêmio Beth Lobo
Prêmio Inezita Barroso
Prêmio Santo Dias
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações