Defenda seus Direitos

Apresentação

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alespdisponibiliza este serviço aos usuários, graças aum Termo de Parceria firmado com a PRO TESTE, em 18 de junho de 2007 epor iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor,deste Poder Legislativo.

APRO TESTE-Associação Brasileira de Defesa do Consumidor -, inscritano CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. LúcioCosta, 6420 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ, e comescritório de representação na R. Dr. Bacelar, 173conj. 52 - São Paulo/SP, é associação civilsem fim lucrativo, independente de governos e empresas, grupospolíticos ou religiosos. Está amparada na legitimidadeconferida tanto por seu Estatuto Social (art. 4º), como peloCódigo de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 desetembro de 1990 ( art. 4º, b e art. 5º, V), e art. 2º,do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.

A entidade foi criada em Julho de 2001, por iniciativa do IPEG -Instituto Pedra Grande de Preservação Ambiental, deAtibaia (SP), e da ABC-Test-Achats, Associação Belga deConsumidores, instituição que defende o consumidoreuropeu há quase 50 anos.

É filiada à Euroconsumers - AssociaçãoEuropéia -, a segunda maior organização de defesado consumidor no mundo, com mais de 1 milhão de associados, eque reúne organizações da Bélgica,Portugal, Espanha, Itália e França. Étambém filiada à Consumers Internacional -Organização Mundial que congrega mais de 200 entidades dedefesa do consumidor de todo o mundo, e que promove a defesa dosinteresses dos consumidores, através dos centros regionais,nomeadamente o da América Latina e Caribe, com sede em Santiagodo Chile. A PRO TESTE é ainda membro da ICRT - InternationalConsumer Research and Testing -, organização independenteque reúne organizações de consumidores de todo omundo, com a finalidade de fomentar a cooperação empesquisas e testes comparativos.

A Associação hoje conta com cerca de 160 mil associadosativos, e foi declarada pelo Governo Federal, uma OSCIP -Organização da Sociedade Civil de InteressePúblico - D.O.U. nº 237, de 5/12/03. Integra tambémo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado peloDepartamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC),órgão vinculado ao Ministério da Justiça.

Tem a PRO TESTE por missão, elevar, por todos os meios ao seualcance, os padrões de defesa do consumidor no Brasil. Paraisto, faz parte dessa meta:

- Informar, orientar, representar e defender os interesses doconsumidor, legitimada pelo Código de Defesa do Consumidor, epara isso, entre outras atividades, publica em suas revistas testescomparativos de produtos e serviços, que tem como um dosescopos, indicar ao consumidor a escolha mais favorável dentreas opções oferecidas no mercado, tendo em conta a melhorrelação custo benefício, a qualidade, a segurança, dentre outros aspectos. Com isso, aentidade está prevenindo eventuais danos à saúde eà segurança dos consumidores, e ainda, estáalertando os fornecedores para que melhorem seus produtos eserviços, exigindo que cumpram a lei de proteçãoao consumidor;

- Promover e implementar o cumprimento da legislação dedefesa do consumidor, bem como lutar pelo aprimoramento de toda alegislação correlata;

- Incentivar a melhoria da qualidade de vida dos consumidores noBrasil, especialmente quanto à qualidade de produtos eserviços, orientando, inclusive, o acesso dos cidadãosà Justiça, quando necessário. Não advogamosindividualmente, nem indicamos escritórios de advocacia, porquestões éticas.

A PRO TESTE é, atualmente, a maior associaçãoindependente de defesa do consumidor da América Latina,legitimada pelo Código de Defesa do Consumidor e em conformidadecom o artigo 5º, XVII a XXI da Constituição Federale com os artigos 53 a 61 do Código Civil Brasileiro, quedispõem expressamente sobre as Associações Civisno Brasil. Não advogamos individualmente, nem indicamosescritórios de advocacia a nossos associados, porquestões éticas.

Finalizando a presente Apresentação da PRO TESTE,destacamos o Departamento de Relações Institucionais,situado em São Paulo, ao qual cabe a Representaçãoda entidade junto ao público externo - governo, poderes daRepública, órgãos públicos, empresasprivadas e públicas, órgãos de classe, organismos,e a sociedade civil em geral.

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