Ementa |
Ficam transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 1978: I - a função-atividade preenchida, constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto; II - os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto. |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 25/11/2008, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |