Artigo 1.° - Cria um posto no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado, instituído pelo Decreto n. 5.639, de 19 de fevereiro de 1975
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto n. 5.639, de 19 de fevereiro de 1975, 1 (um) posto, de Capitão PM e 23 (vinte e tres) de Segundo Tenente PM