Ementa | Estabelece a estrutura da rede oficial de ensino do Estado. |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 31/12/1975, p.21 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) |
Temas |
Educação e Cultura |
Palavras-Chave | REDE OFICIAL DE ENSINO / ESTRUTURA / ESCOLA ESTADUAL |
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 86, de 1974; artigo 1º e seu parágrafo único, artigo 9º e §§ 1º e 2º, e artigo 17, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 114, de 1974; e § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.400, de 1975 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Representação julgada procedente em parte, declarando-se a inconstitucionalidade do artigo 9º, "caput", e seus §§ 1º e 2º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar 114, de 1974 e julgada improcedente quanto às demais disposições impugnadas (RTJ 109/3, p. 880)
Artigo 4º - Revoga o Decreto n. 7.400/1975
Acrescenta parágrafo único no artigo 4º do Decreto nº 7.400, de 30 de dezembro de 1975
Dispõe sobre relotação de cargos, nos termos de Decreto n. 7.400, de 30-12-75