Emenda Constitucional nº 7, de 06/07/1977 ( Emenda Constitucional 7/1977 )
Emenda Constitucional nº 7, de 06/07/1977

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 983 de 22/08/1979 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Declara a inconstitucionalidade da Emenda nº 7, de 1977
Resultado final: Em 22/08/1979, o Tribunal julgou por unanimidade, procedente a representação. Em 25/10/1979, rejeitou-se o recurso de embargos de declaração
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