Emenda Constitucional nº 17, de 24/06/1980 ( Emenda Constitucional 17/1980 )
Emenda Constitucional nº 17, de 24/06/1980

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1080 de 07/02/1982 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado
Decisão: O STF, em sessão plenária de 01/02/1982, julgou procedente a Representação e decidiu pela inconstitucionalidade da E.C. 17, de 1980, a qual dispõe que o funcionário ou servidor, após 30 dias da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, poderá cessar o exercício da função pública, independente de qualquer formalidade.
O Comunicado ATL referente a esta decisão do STF foi publicado no (DOE-I 31/08/1983, p. 3) e o Decreto Federal 87083 de 05/04/1982 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional 17, de 1980.
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