Emenda Constitucional nº 24, de 13/03/1981 ( Emenda Constitucional 24/1981 )
Emenda Constitucional nº 24, de 13/03/1981

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1101 de 18/08/1982 O STF- julgou procedente a representação, declarando inconstitucional a emenda constitucional 24 , de 1981, que mandou acrescentar o inciso XIII ao artigo 92 da Constituição do Estado de São Paulo.
O Comunicado ATL dando ciência à decisão do STF foi publicado no (DOE-I 19/09/1984, p.3) e o Parecer da ATL 225/84 que esclarece assunto pertinente à declaração em causa foi publicado no (DOE-I 10/11/1984, p. 3)
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