Emenda Constitucional nº 35, de 03/12/1982 ( Emenda Constitucional 35/1982 )
Emenda Constitucional nº 35, de 03/12/1982

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1206 de 13/06/1985 Representante: Procurador Geral da República. Representado: ALESP. Objeto: Criação de cargos públicos. Iniciativa reservada ao Chefe do Governo. Criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos constituem matéria legislativa ordinária, de iniciativa reservada ao chefe do Governo, na União como nos Estados
Decisão: julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade do artigo 2º da EC 35/82, na parte que acrescentou o artigo 5º-B e seus três parágrafos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O Comunicado ATL sobre esta Decisão foi publicado no (DOE-I 04/07/1985, p. 4).
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