Emenda Constitucional nº 48, de 18/09/1984
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1357 de 19/02/1987
Representante: Procurador Geral da República. Representada: ALESP. Objeto: Incompatibilidade com os princípios inscritos nos arts. 6, 13, II e 57, II da Constituição Federal, a EC de iniciativa da ALESP, que cria fundação pública, a ser mantida e custeada pelo Erário.
Decisão: julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da EC 48/84. O Comunicado ATL referente à decisão foi publicado no (DOE 28/03/1987, p. 2)
Decisão: julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da EC 48/84. O Comunicado ATL referente à decisão foi publicado no (DOE 28/03/1987, p. 2)
Deputados
Lista de Deputados
Mesa Diretora
Líderes
Relação de Presidentes
Parlamentares desde 1947
Frentes Parlamentares
Prestação de Contas
Presença em Plenário
Código de Ética
Corregedoria Parlamentar
Perda de Mandato
Veículos do Gabinete
O Trabalho do Deputado
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Processo Legislativo
Pesquisa de Proposições
Pesquisa de Processos
Sessões Plenárias
Votações no Plenário
Questões de Ordem
Regimento Interno
Consolidação de Leis
Sobre o Processo Legislativo
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Legislação
Legislação Estadual
Orçamento
Atos e Decisões
Constituições
Regimento Interno
Coletâneas de Leis
Constituinte Estadual 1988-89
Legislação Eleitoral
Notificação de Alterações
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