Lei nº 14.783, de 21/05/2012 ( Lei 14783/2012 )
Lei nº 14.783, de 21/05/2012

PL 1433/2009 / Tribunal de Justiça |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5024 de 02/08/2013 Requerente: Associação Nacional dos Procuradores do Estado - ANAPE. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 14.783, de 21 de maio de 2012 - Resultado Final: Em 20/09/2018, o STF julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme ao parágrafo único, do artigo 2° da Lei n. 14.783/2012, do Estado de São Paulo. Dispõe a ementa: "(...) Necessária interpretação conforme à Constituição, com o propósito de permitir a representação judicial somente nos casos em que o Poder Judiciário estadual atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independências em face dos demais Poderes (...)"
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