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Artigo 2º -
(...)
§6º - O servidor efetivo em processo de avaliação, desde que não se enquadre no Ato de Mesa nº 4, de 23 de fevereiro de 2022, poderá trocar de lotação ao completar 6 (seis) meses do início de seu exercício, que corresponderá à única janela de remoção durante o estágio probatório, a ser efetivada nos termos do §7º deste dispositivo.