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Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
XII - do Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, o artigo 2º:
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor em 2 de maio de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
III - do Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, o Anexo I.