Lei nº 18.156, de 23/06/2025 ( Lei 18156/2025 )
Lei nº 18.156, de 23/06/2025

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 7852 de 29/07/2025 Requerente: Confederação Nacional de Serviços - CNS Requerido: Governador do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Alesp Objeto: Lei nº 18.156, de 23/06/2025 Tramitação:
  • 22/09/2025: Liminar: Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
    "(...) DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, para SUSPENDER A EFICÁCIA da Lei 18.156/2025 do Estado de São Paulo, até o julgamento de mérito da presente Ação Direta (...)."
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