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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Decreto nº 48.137, de 07/10/2003

Ementa Altera a redação do artigo 137 do Decreto nº 13.426, de 16 de março de 1979, no que se refere à área envoltória dos bens imóveis tombados pelo CONDEPHAAT
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 08/10/2003, p.3
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Patrimônio Imobiliário
Palavras-Chave Imóvel / Tombamento
alesp