Lei nº 10.851, de 10/07/2001 ( Lei 10851/2001 )
Lei nº 10.851, de 10/07/2001

PL 344/2001 / Governador |

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STF nº 621 de 12/02/2003 AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 621/SP. Autor: Estado de São Paulo. Réu: União
Decisão: Em 12/02/2003, O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei paulista nº 10.851, de 10 de julho de 2001, e a exigibilidade da contribuição relativa ao PASEP (devida pelo Estado à União), cassada, em conseqüência, a liminar concedida nos autos da Petição nº 2.436.
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 29 DE 29/11/2007 - Suspendeu a execução da Lei n° 10.851, de 10 de julho de 2001, do Estado de São Paulo Em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do STF, nos autos da Ação Cível Originária nº 621-1/SP.
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