Ementa |
Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar nº 207, de 05/01/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Polícia do Estado (gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial).
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Projeto/Autoria |
PLC 42/1985
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Governador
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 11/07/1985, p.2 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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SEGURANÇA PÚBLICA / LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA / REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL / DELEGADO DE POLÍCIA / GRATIFICAÇÃO
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