Lei nº 10.894, de 28/09/2001 ( Lei 10894/2001 )
Lei nº 10.894, de 28/09/2001

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3156 de 05/03/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Lei n. 10.894/2001 - Resultado Final: Declarada a inconstitucionalidade integral da Lei n. 10.894, de 28/09/2001, pelo STF. Decisão publicada em 08/08/2018
alesp